Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.557/2005

PRORROGA, ATÉ O FINAL DO ANO LETIVO DE 2005, AS CONVOCAÇÕES DE PROFESSORES PARA REGIME ESPECIAL DE TRABALHO.

DECRETO Nº 43.557, DE 05 DE JANEIRO DE 2005.

PRORROGA, ATÉ O FINAL DO ANO LETIVO DE 2005, AS CONVOCAÇÕES DE PROFESSORES PARA REGIME ESPECIAL DE TRABALHO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado ,

considerando que deve ser assegurado, na organização do ensino, o cumprimento da carga horária mínima anual e do mínimo de dias letivos estabelecidos pela legislação;

considerando a necessidade de manter supridas as escolas públicas estaduais de professores, nos diferentes níveis de ensino e disciplinas, garantindo a continuidade das atividades docentes, DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2005, as convocações de professores, vigentes até o final do ano letivo de 2004, efetuadas para regime especial de trabalho, com amparo na LEI Nº 4937 , de 22 de fevereiro de 1965.

Art. 2º As convocações, ora prorrogadas, serão revogadas à medida em que cessar a necessidade que motivou a convocação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de janeiro de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 4937/1965 de 22/02/1965