Decreto nº 43.557/2005
PRORROGA, ATÉ O FINAL DO ANO LETIVO DE 2005, AS CONVOCAÇÕES DE PROFESSORES PARA REGIME ESPECIAL DE TRABALHO.
DECRETO Nº 43.557, DE 05 DE JANEIRO DE 2005.
PRORROGA, ATÉ O FINAL DO ANO LETIVO DE 2005, AS CONVOCAÇÕES DE PROFESSORES PARA REGIME ESPECIAL DE TRABALHO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado ,
considerando que deve ser assegurado, na organização do ensino, o cumprimento da carga horária mínima anual e do mínimo de dias letivos estabelecidos pela legislação;
considerando a necessidade de manter supridas as escolas públicas estaduais de professores, nos diferentes níveis de ensino e disciplinas, garantindo a continuidade das atividades docentes, DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2005, as convocações de professores, vigentes até o final do ano letivo de 2004, efetuadas para regime especial de trabalho, com amparo na LEI Nº 4937 , de 22 de fevereiro de 1965.
Art. 2º As convocações, ora prorrogadas, serão revogadas à medida em que cessar a necessidade que motivou a convocação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de janeiro de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 4937/1965 de 22/02/1965