Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.559/2005

CONCEDE MEDALHA NEGRINHO DO PASTOREIO.

DECRETO Nº 43.559, DE 05 DE JANEIRO DE 2005.

CONCEDE MEDALHA NEGRINHO DO PASTOREIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e XIX, da Constituição do Estado e de conformidade com o disposto nos artigos 2º e 9º do DECRETO Nº 21.669 , de 25 de março de 1972,

considerando que a Medalha Negrinho do Pastoreio é destinada a homenagear pessoas merecedoras do reconhecimento do Estado e do Povo Gaúcho pela prestação de relevantes serviços em favor da pessoa, do Estado ou da Pátria;

considerando que o atleta ora distinguido se notabiliza em sua profissão pelo talento, disciplina e dedicação,

considerando seu reconhecimento como melhor jogador de futebol do mundo no ano de 2004 pela Fédération Internationale de Football Association - FIFA, DECRETA:

Art. 1º Foi concedida a Medalha Negrinho do Pastoreio ao atleta RONALDO DE ASSIS MOREIRA - RONALDINHO GAÚCHO, em cerimônia realizada no dia 28 de dezembro de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de janeiro e 2005.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.