Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.561/2005

ADOTA MEDIDAS DE CONTENÇÃO DE DESPESAS PARA SEREM OBSERVADAS PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL.

DECRETO Nº 43.561, DE 12 DE JANEIRO DE 2005.

ADOTA MEDIDAS DE CONTENÇÃO DE DESPESAS PARA SEREM OBSERVADAS PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

considerando o agravamento das dificuldades financeiras do Estado;

considerando que a Secretaria da Fazenda tem que administrar com eficiência os recursos financeiros arrecadados para que não haja prejuízos, nem à folha de pagamento de pessoal, e nem aos serviços públicos essenciais prestados;

considerando, finalmente, necessário medidas de contenção dos gastos públicos a fim de evitar o colapso nas finanças estaduais, DECRETA:

Art. 1º Fica suspenso pelo prazo de cento e oitenta dias na Administração Direta e Indireta do Estado, incluindo Autarquias e Fundações, o que segue:

I - abertura de concurso público ou de processo seletivo;

II - criação de cargos e quadro de pessoal;

III - nomeação e provimento de cargos efetivos;

IV - contratação na administração indireta;

V - contratação emergencial;

VI - promoções;

VII - convocação para serviço extraordinário;

VIII - participação, com ônus para o Estado, em cursos, seminários, congressos e similares.

Parágrafo único - O disposto nos incisos do artigo poderão ser excepcionalizados, quando tratar-se de necessidade voltada ao interesse público, plenamente justificada, por expressa autorização do Governador do Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data e sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,12 de janeiro de 2005.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.