Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.562/2005

ALTERA FATOR MULTIPLICADOR, UTILIZADO NA EQUAÇÃO DO CÁLCULO DO PERCENTUAL MENSAL DO INCENTIVO DO FUNDOPEM-NOSSO EMPREGO/RS.

DECRETO Nº 43.562, DE 12 DE JANEIRO DE 2005.

ALTERA FATOR MULTIPLICADOR, UTILIZADO NA EQUAÇÃO DO CÁLCULO DO PERCENTUAL MENSAL DO INCENTIVO DO FUNDOPEM-NOSSO EMPREGO/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , combinado com o

§ 3º do artigo 13 da LEI Nº 11.916 , de 2 de junho de 2003 e alterações,

considerando a Resolução nº 56 /2004 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 6 de dezembro de 2004, e a documentação constante do processo administrativo nº 1487-16.00/97.8, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado de "1,6" para "2,0" o fator multiplicador utilizado para fins de cálculo do percentual mensal do beneficio financeiro do Programa Especial do FUNDOPEM-NOSSO EMPREGO/RS, concedido à empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS - CBC, com unidade industrial na Av. Buarque de Macedo, nº 3133, no Município de Montenegro (RS), com CNPJ nº 57.494.031/0010-54 e CGC/TE nº 078/0069463, através do DECRETO Nº 38.831 , de 03 de setembro de 1998, a contar de outubro de 2000, mês em que a empresa transferiu sua sede provisória do Município de São Leopoldo (RS), para a sede definitiva instalada no Município de Montenegro (RS).

Art. 2º As demais condições do incentivo observarão os termos expressos na Resolução nº 03 /98 - FUNDOPEM/RS, de 27 de janeiro de 1998.

Art. 3º A implementação da alteração do fator multiplicador referido no artigo 1º está condicionada à assinatura de Termo Aditivo de Rerratificação ao Protocolo nº 30/98 - FUNDOPEM-NOSSO EMPREGO/RS, de 30 de setembro de 1998, pela Empresa, Secretaria da Fazenda e Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2000, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de janeiro de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 38831/1998 de //