Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.563/2005

DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DO ARTIGO 15, § 5º, DA LEI Nº 10.994, DE 18 DE AGOSTO DE 1997.

DECRETO Nº 43.563, DE 12 DE JANEIRO DE 2005.

DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DO ARTIGO 15,

§ 5º, DA LEI Nº 10.994 , DE 18 DE AGOSTO DE 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O Conselho Superior de Polícia, observado o disposto no artigo 15,

§ 5º, da LEI Nº 10.994 , de 18 de agosto de 1997, com a Redação dada pelo artigo 1º, inciso VIII, da LEI Nº 12.102 , de 28 de maio de 2004, poderá instituir ou modificar o Regimento Interno que regulamenta o seu funcionamento, desde que, para tanto, conte com o quorum mínimo de dois terços dos respectivos membros para aprovação.

Parágrafo único - As câmaras julgadoras, a que se refere o

§ 5º citado no caput do artigo, terão sua constituição e funcionamento dispostos no Regimento Interno do Conselho Superior de Polícia.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de janeiro de 2005.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 10994/1997 de 18/08/1997