Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.566/2005

EXTINGUE ESTABELECIMENTO DE ENSINO.

DECRETO Nº 43.566, DE 12 DE JANEIRO DE 2005.

EXTINGUE ESTABELECIMENTO DE ENSINO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e nos termos do Parecer nº 788/2004, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Humberto de Campos, localizada na Reserva Mauá no Município de Porto Mauá/RS, criada pelo Decreto nº 9.693 , de 27 de novembro de 1958, reclassificada pelo DECRETO Nº 19.818 , de 13 de agosto de 1969, reorganizada e denominada pelo DECRETO Nº 27.641 , de 4 de outubro de 1978, e designação alterada pela Portaria SE nº 014 , de 18 de janeiro de 2001, ratificada pela Apostila nº 0178, de 8 de junho de 2001, cujas atividades cessaram em 1º de março de 2004.

Art. 2º º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de janeiro de 2005.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9693/1958 de //