Decreto nº 43.567/2005
EXTINGUE ESTABELECIMENTO DE ENSINO.
DECRETO Nº 43.567, DE 12 DE JANEIRO de 2005.
EXTINGUE ESTABELECIMENTO DE ENSINO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e nos termos do Parecer nº 789/2004, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Anita Garibaldi, localizada no Município de Jari/RS, criada pelo Decreto nº 4.883 , de 22 de fevereiro de 1954, como Escola Rural de Rincão de Santana, reorganizada e denominada pelo DECRETO Nº 27.515 , de 11 de setembro de 1978, e designação alterada pela Portaria SE nº 063 , de 23 de fevereiro de 2001, cujas atividades cessaram em 30 de abril de 2003.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de janeiro de 2005.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4883/1954 de //