Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.567/2005

EXTINGUE ESTABELECIMENTO DE ENSINO.

DECRETO Nº 43.567, DE 12 DE JANEIRO de 2005.

EXTINGUE ESTABELECIMENTO DE ENSINO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e nos termos do Parecer nº 789/2004, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Anita Garibaldi, localizada no Município de Jari/RS, criada pelo Decreto nº 4.883 , de 22 de fevereiro de 1954, como Escola Rural de Rincão de Santana, reorganizada e denominada pelo DECRETO Nº 27.515 , de 11 de setembro de 1978, e designação alterada pela Portaria SE nº 063 , de 23 de fevereiro de 2001, cujas atividades cessaram em 30 de abril de 2003.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de janeiro de 2005.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4883/1954 de //