Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.569/2005

EXTINGUE ESTABELECIMENTO DE ENSINO.

DECRETO Nº 43.569, DE 12 DE JANEIRO DE 2005.

EXTINGUE ESTABELECIMENTO DE ENSINO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e nos termos do Parecer nº 677/2004, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Nossa Senhora do Carmo, situada no Município de Três de Maio, criada pelo Decreto nº 7.053 , de 17 de maio de 1956, reorganizada e denominada pelo DECRETO Nº 27.598 , de 03 de outubro de 1978, cujas atividades cessaram em 15 de junho de 2003.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de janeiro de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7053/1956 de //