Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.572/2005

EXTINGUE ESTABELECIMENTO DE ENSINO.

DECRETO Nº 43.572, DE 12 DE JANEIRO DE 2005.

EXTINGUE ESTABELECIMENTO DE ENSINO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e nos termos do Parecer nº 711/2004, do Conselho Estadual da Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental São João Bosco, situada no município de Tuparendi, criada pelo Decreto nº 8.313 , de 07 de dezembro de 1957 e Decreto nº 8.689 , de 11 de fevereiro de 1958, reclassificada pelo DECRETO Nº 19.818 , de 13 de agosto de 1969, reorganizada, designada e denominada pela Portaria SE nº 21.699 , de 08 de outubro de 1979, cujas atividades cessaram em 1º de março de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de janeiro de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8313/1957 de //