Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.573/2005

ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 37.288, DE MARÇO DE 1997.

DECRETO Nº 43.573, DE 13 DE JANEIRO DE 2005.

ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 37.288 , DE MARÇO DE 1997.

O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o "caput" do artigo 2º do DECRETO Nº 37.288 , de 10 de março de 1997, que dispõe sobre o Registro de Preços e Pesquisa de Mercado no âmbito da Administração Estadual, para vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - As licitações, de que trata o artigo 1º, serão realizadas nas modalidades Pregão e Concorrência, observadas as exigências da Lei Federal nº 10.520 , de 17 de julho de 2002, dos DECRETOS Nº 42.020 , de 16 de dezembro de 2002, e Nº 42.434 , de 9 de setembro de 2003, da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, deste Decreto e da legislação pertinente, adotando o tipo menor preço."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de janeiro de 2005.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37288/1997 de //