Estadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.574/2005

ALTERA O DECRETO Nº 43.337, DE 10 DE SETEMBRO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE AS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 43.574, DE 14 DE JANEIRO DE 2005.

(Revogado pelo Decreto nº 57241 /2023) ALTERA O DECRETO Nº 43.337 , DE 10 DE SETEMBRO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE AS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º - Fica acrescido o inciso III ao

§ 1º do artigo 8º do DECRETO Nº 43.337 , de 10 de setembro de 2004, com a seguinte redação: "Art. 8º - (...)

§ 1º - (...) III - Os descontos previstos no artigo 2º, inciso V, alíneas "e" e "g" poderão ser autorizados pelo servidor anualmente."

Art. 2º - O

Parágrafo único do artigo 13 do DECRETO Nº 43.337 , de 10 de setembro de 2004, passa a ser o

§ 1º e fica acrescido o

§ 2º conforme segue: "Art. 13 - (...)

§ 1º - (...)

§ 2º - A condição de prévia e expressa anuência, prevista no parágrafo anterior, estende-se às entidades elencadas no artigo 18 do presente Decreto, bem como aos descontos referentes à aquisição de mercadorias."

Art. 3º - Fica alterado o artigo 15 e seu

§ 2º do DECRETO Nº 43.337 , de 10 de setembro de 2004, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15 - A soma mensal das consignações facultativas e obrigatórias de cada servidor não poderá exceder a setenta por cento (70%) do valor de sua remuneração mensal bruta.

§ 2º - A Secretaria da Fazenda expedirá, no prazo de cento e cinqüenta dias, a contar da data da publicação do presente Decreto, Instrução Normativa dispondo sobre os procedimentos operacionais tendentes à implantação da margem consignável de que trata o "caput"."

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o

§ 2º do artigo 2º do DECRETO Nº 37.348 , de 15 de abril de 1997, com a Redação dada pelo DECRETO Nº 38.992 , de 29 de outubro de 1998. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de janeiro de 2005.