Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.575/2005

CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, E NO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.

DECRETO Nº 43.575, DE 14 DE JANEIRO DE 2005.

CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, E NO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , combinado com o

§ 3º do artigo 13 da LEI Nº 11.916 , de 2 de junho de 2003 e alterações,

considerando a Resolução nº 51 /2004 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS homologada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, em 6 de dezembro de 2004, e a documentação constante do processo administrativo nº 1085-16.00/03.1, DECRETA:

Art. 1º Fica concedido à empresa MULTILAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA., com sede na Rodovia RS 401 - Km 30, nº 1009, no Município de São Jerônimo (RS), com CNPJ nº 92.265.552/0001-40 e CGC/TE nº 121/0050568, o incentivo financeiro previsto no inciso I, do artigo 5º, combinado com a artigo 11 do DECRETO Nº 42.360 , de 24 de julho de 2003 e alterações.

Art. 2º O limite mensal do incentivo e as demais condições do financiamento observarão os termos expressos na Resolução nº 51 /2004 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 6 de dezembro de 2004.

Art. 3º A implementação do incentivo referido no artigo 1º está condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste, previsto no

§ 1º, do artigo 23, do DECRETO Nº 42.360 , de 24 de julho de 2003 e alterações, pela Empresa, Secretaria da Fazenda e Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais que fixará os compromissos da MULTILAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA., relacionados a projeto, e à assinatura de contrato do financiamento com o gestor do FUNDOPEM/RS.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de janeiro de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.