Decreto nº 43.577/2005
ALTERA DISPOSIÇÕES DO DECRETO Nº 42.921, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004 QUE CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO DO FUNDOPEM/RS À EMPRESA GALVANOTEK EMBALAGENS LTDA.
DECRETO Nº 43.577, DE 14 DE JANEIRO DE 2005.
ALTERA DISPOSIÇÕES DO DECRETO Nº 42.921 , DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004 QUE CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO DO FUNDOPEM/RS À EMPRESA GALVANOTEK EMBALAGENS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , combinado com o
§ 3º do artigo 13 da LEI Nº 11.916 , de 2 de junho de 2003 e alterações,
considerando a Resolução nº 58 /2004 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 6 de dezembro de 2004, e a documentação constante do processo administrativo nº 230-16.00/03.8, de 28 de fevereiro de 2003, DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o valor do limite total de incentivo do FUNDOPEM/RS, relativo ao projeto de expansão da empresa GALVANOTEK EMBALAGENS LTDA., com sede na Rua Buarque de Macedo - RST 470 - Km 51 - Distrito Industrial - Bairro São Paulo, no Município de Carlos Barbosa (RS), com CNPJ nº 94.319.589/0001-39 e CGC/TE nº 026/0019321, constante na letra "d", do artigo 2º da Resolução nº 11 /2004 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 1º de março de 2004, passando de 270.155,79 Unidades de Incentivo do FUNDOPEM/RS - UIF/RS, para 210.853,28 UIF/RS, observada a utilização da UIF/RS do mês de fevereiro de 2003.
Art. 2º O limite mensal do incentivo e as demais condições do financiamento observarão os termos expressos na Resolução nº 011 /2004 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 1º de março 2004.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o DECRETO Nº 42.990 , de 29 de março de 2004.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de janeiro de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 42921/2004 de 18/02/2004
Decreto nº 42990/2004 de 29/03/2004