Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.580/2005

INSTITUI UM GRUPO DE TRABALHO COM A FINALIDADE DE REALIZAR ESTUDOS PARA A RACIONALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO DO USO DE IMÓVEIS DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL NA CIDADE DE PORTO ALEGRE.

DECRETO Nº 43.580, DE 19 DE JANEIRO DE 2005.

INSTITUI UM GRUPO DE TRABALHO COM A FINALIDADE DE REALIZAR ESTUDOS PARA A RACIONALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO DO USO DE IMÓVEIS DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL NA CIDADE DE PORTO ALEGRE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

considerando a necessidade de efetuar estudos voltados à adequação e racionalização do uso de imóveis públicos, com vista a atender os princípios da economicidade e da eficiência administrativa;

considerando que a locação de imóveis de terceiros na cidade de Porto Alegre resulta num elevado gasto anual para os cofres públicos, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído um Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar estudos, levantamentos e propostas de projetos que viabilizem a racionalização e o compartilhamento do uso de imóveis da Administração Direta e Indireta, localizados na cidade de Porto Alegre, com vista a gerar economia para o Estado e dar atendimento de boa qualidade aos respectivos usuários.

Art. 2º Os imóveis, motivo deste Decreto, são os seguintes:

I - imóveis da Administração Direta:

a) Centro Administrativo Fernando Ferrari - CAFF -, situado na Av. Borges de Medeiros nº 1501;

b) Ed. Negrinho do Pastoreio, situado na Av. Borges de Medeiros nº 521;

c) Antiga Sede da Secretaria da Educação, situado na Rua Carlos Chagas nº 55;

II - imóveis da Administração Indireta:

a) Prédio sede do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER -, situado na Av. Borges de Medeiros nº 1555;

b) Prédio sede do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS -, situado na Av. Borges de Medeiros nº 1945;

c) Prédio sede da Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA -, situado na Av. Praia de Belas nº 1768.

Art. 3º O Grupo de Trabalho, de que trata este Decreto, será coordenado pela Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, sendo integrado por representantes de cada um dos seguintes órgãos e entidades, como segue:

I - dois representantes da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos;

II - um representante da Secretaria da Fazenda;

III - um representante da Secretaria das Obras Públicas e Saneamento.

§ 1º - Será chamado a compor o Grupo, quando necessário, um representante dos órgãos estabelecidos nos imóveis elencados no artigo 2º deste Decreto.

§ 2º - Os representantes referidos no artigo serão designados por ato do Governador do Estado, mediante indicação dos dirigentes dos órgãos e entidades acima indicados

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de janeiro de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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