Decreto nº 43.580/2005
INSTITUI UM GRUPO DE TRABALHO COM A FINALIDADE DE REALIZAR ESTUDOS PARA A RACIONALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO DO USO DE IMÓVEIS DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL NA CIDADE DE PORTO ALEGRE.
DECRETO Nº 43.580, DE 19 DE JANEIRO DE 2005.
INSTITUI UM GRUPO DE TRABALHO COM A FINALIDADE DE REALIZAR ESTUDOS PARA A RACIONALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO DO USO DE IMÓVEIS DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL NA CIDADE DE PORTO ALEGRE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
considerando a necessidade de efetuar estudos voltados à adequação e racionalização do uso de imóveis públicos, com vista a atender os princípios da economicidade e da eficiência administrativa;
considerando que a locação de imóveis de terceiros na cidade de Porto Alegre resulta num elevado gasto anual para os cofres públicos, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído um Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar estudos, levantamentos e propostas de projetos que viabilizem a racionalização e o compartilhamento do uso de imóveis da Administração Direta e Indireta, localizados na cidade de Porto Alegre, com vista a gerar economia para o Estado e dar atendimento de boa qualidade aos respectivos usuários.
Art. 2º Os imóveis, motivo deste Decreto, são os seguintes:
I - imóveis da Administração Direta:
a) Centro Administrativo Fernando Ferrari - CAFF -, situado na Av. Borges de Medeiros nº 1501;
b) Ed. Negrinho do Pastoreio, situado na Av. Borges de Medeiros nº 521;
c) Antiga Sede da Secretaria da Educação, situado na Rua Carlos Chagas nº 55;
II - imóveis da Administração Indireta:
a) Prédio sede do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER -, situado na Av. Borges de Medeiros nº 1555;
b) Prédio sede do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS -, situado na Av. Borges de Medeiros nº 1945;
c) Prédio sede da Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA -, situado na Av. Praia de Belas nº 1768.
Art. 3º O Grupo de Trabalho, de que trata este Decreto, será coordenado pela Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, sendo integrado por representantes de cada um dos seguintes órgãos e entidades, como segue:
I - dois representantes da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos;
II - um representante da Secretaria da Fazenda;
III - um representante da Secretaria das Obras Públicas e Saneamento.
§ 1º - Será chamado a compor o Grupo, quando necessário, um representante dos órgãos estabelecidos nos imóveis elencados no artigo 2º deste Decreto.
§ 2º - Os representantes referidos no artigo serão designados por ato do Governador do Estado, mediante indicação dos dirigentes dos órgãos e entidades acima indicados
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de janeiro de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.