Decreto nº 43.581/2005
INSTITUI UM GRUPO DE TRABALHO COM A FINALIDADE DE REALIZAR ESTUDOS VOLTADOS AO ESTABELECIMENTO DE CRITÉRIOS PARA A DESATIVAÇÃO DE VEÍCULOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL.
DECRETO Nº 43.581 DE 19 DE JANEIRO DE 2005
INSTITUI UM GRUPO DE TRABALHO COM A FINALIDADE DE REALIZAR ESTUDOS VOLTADOS AO ESTABELECIMENTO DE CRITÉRIOS PARA A DESATIVAÇÃO DE VEÍCULOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
considerando o crescente gasto do Estado com combustível e o custo elevado de manutenção da frota de veículos da Administração Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído um Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar estudos voltados ao estabelecimento de critérios, a serem observados na desativação de veículos da Administração Estadual.
Art. 2º O Grupo de Trabalho, ora instituído, será coordenado pela Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, ficando integrado por representantes dos seguintes órgãos, como segue: I - um da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos; II - um da Secretaria da Coordenação e Planejamento; III - um da Secretaria dos Transportes; IV - um da Secretaria da Justiça e da Segurança.
Parágrafo único - Os representantes referidos no caput do artigo serão designados pelo Governador do Estado, mediante indicação dos dirigentes dos órgãos acima mencionados.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de até sessenta dias para que o Grupo de Trabalho, de posse dos estudos efetuados, apresente relatório final contendo os critérios a que se refere o artigo 1º deste Decreto. (Vide prorrogação dada pelo Decreto nº 43930 /2005)
Parágrafo único - O prazo previsto no caput do artigo terá seu início a contar da data da instalação do Grupo pelo Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de janeiro de 2005.