Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.582/2005

INSTITUI UM GRUPO DE TRABALHO COM A FINALIDADE DE REALIZAR ESTUDOS PARA RACIONALIZAR E ADEQUAR O USO DA TELEFONIA FIXA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 43.582 DE 19 DE JANEIRO DE 2005.

INSTITUI UM GRUPO DE TRABALHO COM A FINALIDADE DE REALIZAR ESTUDOS PARA RACIONALIZAR E ADEQUAR O USO DA TELEFONIA FIXA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

considerando a necessidade de racionalizar e adequar a utilização da telefonia fixa na Administração Estadual, visando o controle e a redução dos gastos com esse meio de comunicação, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído um Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar estudos, levantamentos e apresentação de propostas que viabilizem a racionalização e adequação da utilização da telefonia fixa no âmbito da Administração Estadual.

Art. 2º O Grupo de Trabalho, ora instituído, será coordenado pela Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, ficando integrado por representantes dos seguintes órgãos e entidades, como segue: I - um da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos; II - um da Secretaria da Fazenda; III - um da Secretaria de Ciência e Tecnologia; IV - um da Secretaria da Coordenação e Planejamento; V - um da Casa Militar; V - dois da Casa Militar; (Redação dada pelo Decreto nº 43945 /2005) VI - um da Casa Civil; VII - um da Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Sul - PROCERGS.

Parágrafo único - Os representantes referidos no caput do artigo serão designados pelo Governador do Estado, mediante indicação dos dirigentes dos órgãos e entidades acima mencionados.

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de até sessenta dias para que o Grupo de Trabalho, de posse dos estudos efetuados, apresente relatório final contendo as propostas a que se refere o artigo 1º deste Decreto.

Parágrafo único - O prazo previsto no caput do artigo terá seu início a contar da data de instalação do Grupo pelo Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de janeiro de 2005.