Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.583/2005

ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 42.143, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2003.

DECRETO Nº 43.583, DE 19 DE JANEIRO DE 2005.

ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 42.143 , DE 11 DE FEVEREIRO DE 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado . DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 2º do DECRETO Nº 42.143 , de 11 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre a vinculação administrativa do Colégio Tiradentes à Secretaria da Justiça e da Segurança para vigorar com a seguinte redação:

........

"Parágrafo único - O Colégio Tiradentes desenvolverá suas atividades educacionais com professores designados pelo Secretário de Estado da Educação e contará, ainda, com servidores da Brigada Militar designados pelo Secretário de Estado da Justiça e da Segurança."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de janeiro de 2005.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 42143/2003 de 11/02/2003