Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.585/2005

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

DECRETO Nº 43.585, DE 20 DE JANEIRO DE 2005.

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado hóspede oficial do Estado, no período de 23 à 26 de janeiro de 2005, o Juiz GHERARDO COLOMBO, da Itália, quando estará em Porto Alegre para participar do Fórum Mundial de Juizes, como palestrante.

Art. 2º A execução do presente Decreto não implicará despesas aos cofres públicos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de janeiro de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.