Decreto nº 43.587/2005
INSTITUI UM GRUPO DE TRABALHO PARA EFETUAR AVALIAÇÃO E APRESENTAR PROPOSTAS PARA REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA FAZENDA.
DECRETO Nº 43.587, DE 20 DE JANEIRO DE 2005.
INSTITUI UM GRUPO DE TRABALHO PARA EFETUAR AVALIAÇÃO E APRESENTAR PROPOSTAS PARA REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA FAZENDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado ,
considerando as modificações introduzidas nos incisos XXII do artigo 37 e IV do artigo 167 da Constituição Federal, pela Emenda Constitucional nº 42 , de 19 de dezembro de 2003,
considerando o relevante interesse público e do Governo do Estado em encontrar a melhor alternativa, que contribua com meios eficientes, para reestruturação administrativa dos órgãos componentes da Secretaria da Fazenda;
considerando que para essa reestruturação há necessidade de aprofundar as discussões, bem como de efetuar uma avaliação criteriosa das proposições advindas das Entidades de Classe das categorias funcionais pertencentes ao Quadro de Pessoal da Secretaria da Fazenda, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído um Grupo de Trabalho com a finalidade de efetuar estudos das propostas apresentadas ao Governo pelas Entidades Representantivas dos servidores da Secretaria da Fazenda, voltadas à reestruturação organizacional dessa Pasta, devendo elaborar relatório das atividades realizadas, nele incluindo uma avaliação legal e administrativa das sugestões efetuadas por essas Entidades,
Art. 2º O Grupo de Trabalho, ora instituído, será integrado por representantes dos Órgãos e Entidades, a seguir indicados:
I - um da Casa Civil, que o coordenará:
II - um da Procuradoria-Geral do Estado.
III - um da Secretaria da Fazenda;
IV - um da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos;
V - um da Associação dos Fiscais de Tributos Estaduais do Rio Grande do Sul -AFISVEC
VI - um do Sindicato dos Fiscais de Tributos do Rio Grande do Sul - SINTAF/RS;
VII - um do Sindicato dos Auditores de Finanças Públicas do Rio Grande do Sul - SINDAF/RS;
VIII - um do Sindicato dos Técnicos de Tesouro do Rio Grande do Sul - AFOCEFE;
IX - um da Associação de Controle Interno do Rio Grande do Sul - ACIRGS.
Parágrafo único - Os representantes previstos no caput do artigo serão designados pelo Governador do Estado, mediante indicação dos dirigentes dos Órgãos e Entidades acima mencionados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de janeiro de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.