Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.598/2005

MODIFICA O DECRETO Nº 35.160, DE 23/03/94, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 10.045, DE 29/12/93, QUE ESTABELECE TRATAMENTO DIFERENCIADO À MICROEMPRESA, AO MICROPRODUTOR RURAL E À EMPRESA DE PEQUENO PORTE.

DECRETO Nº 43.598, DE 31 DE JANEIRO DE 2005.

MODIFICA O DECRETO Nº 35.160 , DE 23/03/94, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 10.045 , DE 29/12/93, QUE ESTABELECE TRATAMENTO DIFERENCIADO À MICROEMPRESA, AO MICROPRODUTOR RURAL E À EMPRESA DE PEQUENO PORTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no art. 3º da LEI Nº 12.209 , de 29/12/04, ficam introduzidas as seguintes alterações no DECRETO Nº 35.160 , de 23/03/94, numeradas em seqüência às introduzidas pelo DECRETO Nº 41.829 , de 16/09/02:

ALTERAÇÃO Nº 043 - No art. 2º, é dada nova redação à alínea "b" do inciso I, conforme segue:

"b) promova saídas de mercadorias, em cada anocalendário, cujo valor total não seja superior ao de 11.760 UPF-RS;"

ALTERAÇÃO Nº 044 - No art. 14, fica acrescentado o

§ 2º, conforme segue:

"§ 2º - Em 1º de janeiro de 2005, excepcionalmente, não ocorrerá a perda do enquadramento prevista no inciso I, "a", a ME que tenha promovido saídas de mercadorias no ano-base de 2004 cujo valor total seja superior ao de 7.500 UPF-RS e inferior ou igual ao de 11.760 UPF-RS."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2005.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de janeiro de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 35160/1994 de //