Estadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.599/2005

REABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

DECRETO Nº 43.599, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2005.

REABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de acordo com a LEI Nº 12.135 , de 3 de agosto de 2004, LEI Nº 12.180 , de 9 de dezembro de 2004, LEI Nº 12.181 , de 10 de dezembro de 2004, e DECRETO Nº 43.499 , de 14 de dezembro de 2004, DECRETA:

Art. 1º Ficam reabertos no Orçamento do Estado créditos especiais no montante de R$ 7.050.960,00 (sete milhões, cinqüenta mil, novecentos e sessenta reais), com as seguintes classificações orçamentárias.

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

2401.04012201091804 CONVÊNIO DE ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

APLICAÇÕES DIRETAS

OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS .......................738.450,00

INVESTIMENTOS

APLICAÇÕES DIRETAS

OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS .....................6.312.510,00

TOTAL .............................................7.050.960,00

Art. 2º Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos pelo saldo dos recursos não utilizados no exercício anterior, conforme

§ 2º do artigo 167 da Constituição Federal, e artigo 45 da Lei nº 4.320 /64, no valor de R$ 7.050.960,00.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 01 de fevereiro de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.