Decreto nº 43.599/2005
REABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
DECRETO Nº 43.599, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2005.
REABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de acordo com a LEI Nº 12.135 , de 3 de agosto de 2004, LEI Nº 12.180 , de 9 de dezembro de 2004, LEI Nº 12.181 , de 10 de dezembro de 2004, e DECRETO Nº 43.499 , de 14 de dezembro de 2004, DECRETA:
Art. 1º Ficam reabertos no Orçamento do Estado créditos especiais no montante de R$ 7.050.960,00 (sete milhões, cinqüenta mil, novecentos e sessenta reais), com as seguintes classificações orçamentárias.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
2401.04012201091804 CONVÊNIO DE ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
APLICAÇÕES DIRETAS
OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS .......................738.450,00
INVESTIMENTOS
APLICAÇÕES DIRETAS
OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS .....................6.312.510,00
TOTAL .............................................7.050.960,00
Art. 2º Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos pelo saldo dos recursos não utilizados no exercício anterior, conforme
§ 2º do artigo 167 da Constituição Federal, e artigo 45 da Lei nº 4.320 /64, no valor de R$ 7.050.960,00.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 01 de fevereiro de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.