Decreto nº 43.602/2005
RATIFICA A RESOLUÇÃO Nº 61/2004-FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DE OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS QUE AUTORIZA ALTERAÇÕES NO INCENTIVO DO FUNDOPEM/RS.
DECRETO Nº 43.602, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2005.
RATIFICA A RESOLUÇÃO Nº 61 /2004-FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DE OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS QUE AUTORIZA ALTERAÇÕES NO INCENTIVO DO FUNDOPEM/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , combinado com o
§ 3º do artigo 13 da LEI Nº 11.916 , de 02 de junho de 2003 e alterações,
considerando que o Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, em reunião realizada em 17 de dezembro de 2004, reavaliou o processo de concessão de incentivo e através de Resolução tomou deliberações que readequam o projeto incentivado pelo FUNDOPEM/RS, com base no inciso III, do artigo 17 combinado com os artigos 35 e 35-A do DECRETO Nº 42.360 , de 24 de julho de 2003 e alterações, DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificadas, na íntegra, as deliberações exaradas pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, referentes à empresa BEBIDAS FRUKI LTDA., contidas na Resolução nº 61 /2004 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS de 17 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Estado de 20 de dezembro de 2004.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 01 de fevereiro de 2005.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Resolução nº 61/2004 de //