Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.602/2005

RATIFICA A RESOLUÇÃO Nº 61/2004-FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DE OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS QUE AUTORIZA ALTERAÇÕES NO INCENTIVO DO FUNDOPEM/RS.

DECRETO Nº 43.602, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2005.

RATIFICA A RESOLUÇÃO Nº 61 /2004-FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DE OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS QUE AUTORIZA ALTERAÇÕES NO INCENTIVO DO FUNDOPEM/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , combinado com o

§ 3º do artigo 13 da LEI Nº 11.916 , de 02 de junho de 2003 e alterações,

considerando que o Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, em reunião realizada em 17 de dezembro de 2004, reavaliou o processo de concessão de incentivo e através de Resolução tomou deliberações que readequam o projeto incentivado pelo FUNDOPEM/RS, com base no inciso III, do artigo 17 combinado com os artigos 35 e 35-A do DECRETO Nº 42.360 , de 24 de julho de 2003 e alterações, DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificadas, na íntegra, as deliberações exaradas pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, referentes à empresa BEBIDAS FRUKI LTDA., contidas na Resolução nº 61 /2004 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS de 17 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Estado de 20 de dezembro de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 01 de fevereiro de 2005.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Resolução nº 61/2004 de //