Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.603/2005

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 42.482, DE 19 DE SETEMBRO DE 2003, QUE TRATA DA CONCESSÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, E NO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.

DECRETO Nº 43.603, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2005.

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 42.482 , DE 19 DE SETEMBRO DE 2003, QUE TRATA DA CONCESSÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, E NO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , combinado com o Parágrafo 2º, do artigo 13, da LEI Nº 11.916 , de 02 de junho de 2003, e alterações,

considerando os termos das Resoluções nºs 50 /2004 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS e 62 /2004 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, homologadas pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, em 06 e 17 de dezembro de 2004, respectivamente, e a documentação constante do processo administrativo nº 001740-16.00/98.4, de 25.09.98, DECRETA:

Art. 1º Fica concedido à empresa SAUR EQUIPAMENTOS S.A. (Ex-Metalsaur Equipamentos Ltda.), com sede junto ao Acesso a BR 285, Km 01, no Município de Panambi (RS), com CNPJ nº 92.253.095/0001-73 e CGC/TE nº 090/0017007, o incentivo financeiro previsto no inciso I, do artigo 5º, combinado com o artigo 11, do DECRETO Nº 42.360 , de 24.07.2003, e alterações.

Art. 2º O percentual de limite mensal do incentivo e as demais condições do financiamento observarão os temos expressos nas Resoluções nºs 50 /2004 e 62 /2004, publicadas no DOE, respectivamente, em 07 e 20 de dezembro de 2004.

Art. 3º A implementação do incentivo referido no artigo 1º está condicionada à assinatura do respectivo Temo de Ajuste previsto no

§ 1º, do artigo 23, do DECRETO Nº 42.360 /03, de 24.07.2003, entre a Empresa, Secretaria da Fazenda e Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais, que fixará os compromissos da empresa SAUR EQUIPAMENTOS S.A., relacionados ao projeto, e à assinatura do contrato de financiamento com o Gestor do FUNDOPEM/RS.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, as do DECRETO Nº 42.482 , de 19 de setembro de 2003, publicado no Diário Oficial do Estado de 23.09.03.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 01 de fevereiro de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 42482/2003 de //