Decreto nº 43.604/2005
PRORROGA O PRAZO ESTIPULADO NO DECRETO Nº 43.398, DE 15 DE OUTUBRO DE 2004, QUE INSTITUIU O PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DO CONHECIMENTO TECNOLÓGICO E DA ATIVIDADE INVENTIVA - TECNOLOGIA & INVENÇÃO/RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.604, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2005.
PRORROGA O PRAZO ESTIPULADO NO DECRETO Nº 43.398 , DE 15 DE OUTUBRO DE 2004, QUE INSTITUIU O PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DO CONHECIMENTO TECNOLÓGICO E DA ATIVIDADE INVENTIVA - TECNOLOGIA & INVENÇÃO/RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias o prazo estipulado no artigo 14 do DECRETO Nº 43.398 , de 15 de outubro de 2004, que instituiu o Programa de Valorização do Conhecimento Tecnológico e da Atividade Inventiva - Tecnologia & Invenção/RS, e dá outras providências.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 15 de janeiro de 2005.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 01 de fevereiro de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 43398/2004 de 15/10/2004