Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.611/2005

TRANSFORMA ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL EM ESCOLAS DE ENSINO MÉDIO.

DECRETO Nº 43.611, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2005.

TRANSFORMA ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL EM ESCOLAS DE ENSINO MÉDIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , e nos termos da Resolução nº 253 /2000 e do Parecer nº 674/2004, ambos do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º As Escolas Estaduais de Ensino Fundamental, abaixo relacionadas, ficam transformadas em Escolas Estaduais de Ensino Médio, como segue:

- Escola Estadual de Ensino Fundamental de Colinas, em Colinas;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Vespasiano Corrêa, em Vespasiano Corrêa;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Muliterno, em Muliterno;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Marquês de Maricá, em Vila Lângaro;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Reinoldo Emílio Block, em São Sepé; - Escola Estadual de Ensino Fundamental Antonio Lôndero, em Uruguaiana;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Marçal Ramos, em Caraá;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Cardeal Leme, em Barra do Rio Azul;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Carlos Gomes, em Carlos Gomes;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Rondônia, em Centenário;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Campos Sales, em Floriano Peixoto:

- Escola Estadual de Ensino Fundamental São José, em Ponte Preta;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Marcelino Champagnat, em Boa Vista do Sul;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Machias Balduíno Huppes, em Cristal do Sul;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Eugênio Korsack, em Lajeado do Bugre;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Joaquim José da Silva Xavier, em Novo Tiradentes;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Padre José de Anchieta, em São Pedro das Missões;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Olavo Bilac, em Esperança do Sul

- Escola Estadual de Ensino Fundamental São Valério, em São Valério do Sul;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Ruy Barbosa, em Novo Cabrais;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental 8 de Maio, em Tapera;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Carlos Bratz , em Porto Xavier;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Joaquim do Nascimento Barcelos, em Santo Antônio das Missões;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental São Izidro, em São Nicolau;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Roberto Löw, em Nova Ramada;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Gottfried Thomas Westerich, em Novo Xingu;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Veiga Cabral, em Carazinho (Pinheiro Mareado)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de fevereiro de 2005.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.