Decreto nº 43.611/2005
TRANSFORMA ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL EM ESCOLAS DE ENSINO MÉDIO.
DECRETO Nº 43.611, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2005.
TRANSFORMA ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL EM ESCOLAS DE ENSINO MÉDIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , e nos termos da Resolução nº 253 /2000 e do Parecer nº 674/2004, ambos do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:
Art. 1º As Escolas Estaduais de Ensino Fundamental, abaixo relacionadas, ficam transformadas em Escolas Estaduais de Ensino Médio, como segue:
- Escola Estadual de Ensino Fundamental de Colinas, em Colinas;
- Escola Estadual de Ensino Fundamental Vespasiano Corrêa, em Vespasiano Corrêa;
- Escola Estadual de Ensino Fundamental Muliterno, em Muliterno;
- Escola Estadual de Ensino Fundamental Marquês de Maricá, em Vila Lângaro;
- Escola Estadual de Ensino Fundamental Reinoldo Emílio Block, em São Sepé; - Escola Estadual de Ensino Fundamental Antonio Lôndero, em Uruguaiana;
- Escola Estadual de Ensino Fundamental Marçal Ramos, em Caraá;
- Escola Estadual de Ensino Fundamental Cardeal Leme, em Barra do Rio Azul;
- Escola Estadual de Ensino Fundamental Carlos Gomes, em Carlos Gomes;
- Escola Estadual de Ensino Fundamental Rondônia, em Centenário;
- Escola Estadual de Ensino Fundamental Campos Sales, em Floriano Peixoto:
- Escola Estadual de Ensino Fundamental São José, em Ponte Preta;
- Escola Estadual de Ensino Fundamental Marcelino Champagnat, em Boa Vista do Sul;
- Escola Estadual de Ensino Fundamental Machias Balduíno Huppes, em Cristal do Sul;
- Escola Estadual de Ensino Fundamental Eugênio Korsack, em Lajeado do Bugre;
- Escola Estadual de Ensino Fundamental Joaquim José da Silva Xavier, em Novo Tiradentes;
- Escola Estadual de Ensino Fundamental Padre José de Anchieta, em São Pedro das Missões;
- Escola Estadual de Ensino Fundamental Olavo Bilac, em Esperança do Sul
- Escola Estadual de Ensino Fundamental São Valério, em São Valério do Sul;
- Escola Estadual de Ensino Fundamental Ruy Barbosa, em Novo Cabrais;
- Escola Estadual de Ensino Fundamental 8 de Maio, em Tapera;
- Escola Estadual de Ensino Fundamental Carlos Bratz , em Porto Xavier;
- Escola Estadual de Ensino Fundamental Joaquim do Nascimento Barcelos, em Santo Antônio das Missões;
- Escola Estadual de Ensino Fundamental São Izidro, em São Nicolau;
- Escola Estadual de Ensino Fundamental Roberto Löw, em Nova Ramada;
- Escola Estadual de Ensino Fundamental Gottfried Thomas Westerich, em Novo Xingu;
- Escola Estadual de Ensino Fundamental Veiga Cabral, em Carazinho (Pinheiro Mareado)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de fevereiro de 2005.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.