Decreto nº 43.613/2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, BENS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DO SEGMENTO DA RS/421, TRECHO: ENTR. BR/386 - FORQUETINHA.
DECRETO Nº 43.613, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2005.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, BENS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DO SEGMENTO DA RS/421, TRECHO: ENTR. BR/386 - FORQUETINHA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956. DECRETA:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, o segmento da RS/421, Trecho: Entr. BR/386 - Forquetinha, com início do trecho no Km 0+000 (no eixo da BR/386, a 4Km do acesso a Lajeado), e o seu final no Km 13+600 (perímetro urbano de Forquetinha), sendo a extensão total do Trecho de 13.600,00m, com largura da faixa de domínio de 40m, a ser construído segundo projeto aprovado pela Resolução nº 4932, de 13 de janeiro de 2005, do Conselho Rodoviário do DAER, bem como as pedreiras, jazidas, aguadas e outros bens necessários à construção da referida obra ou que na mesma possam ser utilizados.
Art. 2º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem autorizado a promover a desapropriação dos bens de que trata este Decreto, podendo ainda, se entender conveniente ao andamento da obra e de interesse público, requerer urgência nos processos expropriatórios que judicialmente propuser.
Art. 3º Os recursos para as despesas de desapropriação correrão por conta do projeto do orçamento do DAER - 3157 - Construção de Rodovias, Elemento 449051 - Obras e Instalações.
Art. 4º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de fevereiro de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.