Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.614/2005

TRANSFERE O MUNICÍPIO DE NOVA CANDELÁRIA, DA 22ª REGIÃO POLICIAL, PARA A CIRCUNSCRIÇÃO DA DELEGACIA DE POLÍCIA DE BOA VISTA DO BURICÁ.

DECRETO Nº 43.614, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2005.

TRANSFERE O MUNICÍPIO DE NOVA CANDELÁRIA, DA 22ª REGIÃO POLICIAL, PARA A CIRCUNSCRIÇÃO DA DELEGACIA DE POLÍCIA DE BOA VISTA DO BURICÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º A circunscrição da Delegacia de Polícia de Boa Vista do Buricá, 10ª Região Policial, passa a abranger o Município de Nova Candelária, que fica excluído da 22ª Região Policial.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de fevereiro de 2005.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.