Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.615/2005

ACRESCENTA UMA ALÍNEA NO § 4º DO ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 34.417, DE 24 DE JULHO DE 1992.

DECRETO Nº 43.615, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2005.

ACRESCENTA UMA ALÍNEA NO

§ 4º DO ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 34.417 , DE 24 DE JULHO DE 1992.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado no

§ 4º do artigo 4º do DECRETO Nº 34.417 , de 24 de julho de 1992, que dispõe sobre cobrança de Pedágio, uma alínea, que passa ser a "e", para vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º (...)

§ 4º - (...)

e) máquinas agrícolas, em movimento, de uso dos proprietários de terras ao longo da rodovia RS 135, entre os Municípios de Passo Fundo e Getúlio Vargas, previamente registradas nas Praças de Pedágio de Coxilha.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de fevereiro de 2005.

Art. 1

Art. 4

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 34417/1992 de //