Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.616/2005

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE ARATIBA, BARÃO DE COTEGIPE, BARRA DO RIO AZUL, SANTA CECÍLIA DO SUL, PAULO BENTO E JACUTINGA.

DECRETO Nº 43.616, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2005.

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE ARATIBA, BARÃO DE COTEGIPE, BARRA DO RIO AZUL, SANTA CECÍLIA DO SUL, PAULO BENTO E JACUTINGA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o artigo 12 do Decreto Federal nº 895 , de 16 de agosto de 1993, e com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,

considerando as condições climáticas adversas, caracterizadas como estiagem que resultaram em danos e prejuízos em diversas localidades de municípios do Estado;

considerando que os prejuízos resultantes estão devidamente documentados nos Relatórios de Avaliação acostados nos Expedientes e constatados pelo órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual;

considerando que de acordo com a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade do desastre foi de grande porte (nível III);

considerando a ocorrência de danos humanos, além de prejuízos econômicos e sociais, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos Prefeitos Municipais de Aratiba, Barão de Cotegipe, Barra do Rio Azul, Santa Cecília do Sul, Paulo Bento e Jacutinga, pelos prazos e áreas abaixo indicados:

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| Expediente nº | Município | Decreto Municipal nº | Prazo | Área |

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|403-08.01/05-5 |Aratiba |1.358, de 27 de dezembro|90 dias|Zona urbana e zona |

| | |de 2004 | |rural |

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|404-08.01/05-8 |Barão de Cotegipe | 1.115 /2004, de 30 de de-|90 dias|Zona rural |

| | |zembro de 2004 | | |

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|405-08.01/05-0 |Barra do Rio Azul |506, de 27 de dezembro |90 dias|Zona urbana e zona |

| | |de 2004 | |rural |

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|409-08.01/05-1 |Santa Cecília do Sul |272, de 30 de dezembro |90 dias|Zona rural |

| | |de 2004 | | |

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|408-08.01/05-9 |Paulo Bento |450, de 3 de janeiro de |90 dias|Zona rural |

| | |2005 | | |

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|407-08.01/05-6 |Jacutinga | 2198 /2005, de 3 de ja-|90 dias|Zona rural |

| | |neiro de 2005 | | |

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Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito estadual.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados pelos desastres, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos atos declaratórios dos respectivos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelos prazos indicados no artigo 1º.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de fevereiro de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1358/2004 de //

Decreto nº 1115/2004 de //

Decreto nº 506/2004 de //

Decreto nº 272/2004 de //

Decreto nº 450/2005 de //

Decreto nº 2198/2005 de //