Decreto nº 43.617/2005
ALTERA O REGULAMENTO DE PROMOÇÕES DE OFICIAIS DA BRIGADA MILITAR, APROVADO PELO DECRETO Nº 22.498, DE 28 DE JUNHO DE 1973.
DECRETO Nº 43.617, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2005.
ALTERA O REGULAMENTO DE PROMOÇÕES DE OFICIAIS DA BRIGADA MILITAR, APROVADO PELO DECRETO Nº 22.498 , DE 28 DE JUNHO DE 1973.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O artigo 11 do Regulamento de Promoções de Oficiais da Brigada Militar do Estado, aprovado pelo DECRETO Nº 22.498 , de 28 de junho de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11 - O Oficial que estiver sendo submetido a Conselho de Justificação não poderá ser promovido até decisão final; considerado justificado, será promovido independentemente de vaga e de data, em ressarcimento de preterição."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o inciso VI do artigo 38 do Regulamento de Promoções de Oficiais da Brigada Militar.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de fevereiro de 2005.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 22498/1973 de //