Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.618/2005

INSTITUI A SEGUNDA DELEGACIA DE POLÍCIA E ALTERA A CIRCUNSCRIÇÃO DA PRIMEIRA DELEGACIA DE POLÍCIA DO MUNICÍPIO DE GUAÍBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 43.618, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2005.

INSTITUI A SEGUNDA DELEGACIA DE POLÍCIA E ALTERA A CIRCUNSCRIÇÃO DA PRIMEIRA DELEGACIA DE POLÍCIA DO MUNICÍPIO DE GUAÍBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado. DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Segunda Delegacia de Polícia - 2ª DP -, no Município de Guaíba, subordinada à Segunda Delegacia de Polícia Regional Metropolitana - 2ª DPRM -, do Departamento de Polícia Metropolitano da Polícia Civil, com a competência, estrutura e classificação prevista nos artigos 30 a 41 do Regimento Interno da Polícia Civil, publicado no Diário Oficial do Estado, de 26 de novembro de 1979.

Art. 2º As circunscrições territoriais da Primeira e da Segunda Delegacia de Polícia de Guaíba passarão a ser as seguintes:

I - PRIMEIRA DELEGACIA DE POLÍCIA - 1ª DP - norte o Município de Eldorado do Sul e a estrada da Granja Santa Rita; ao leste o Lago Guaíba; a oeste a estrada Ismael Chaves Barcelos e a rodovia BR-116; ao sul Município de Barra do Ribeiro, ficando nesse perímetro o centro da cidade de Guaíba, bairros da zona sul e zona rural;

II - SEGUNDA DELEGACIA DE POLÍCIA - 2ª DP - ao norte Município de Eldorado do Sul; a leste a estrada Ismael Chaves Barcelos e a rodovia BR-116; a oeste Município de Mariana Pimentel; ao sul o Município de Barra do Ribeiro; ficando nesse perímetro o Núcleo Habitacional COHAB, Jardim Santa Rita, Horto Florestal, Zona Industrial e área rural adjacente até o Município de Eldorado do Sul.

Art. 3º Enquanto não for instalada a Segunda Delegacia de Polícia, a Primeira Delegacia de Polícia continuará prestando os serviços policiais do Município de Guaíba.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de fevereiro de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.