Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.619/2005

INSTITUI A VIGÉSIMA QUINTA DELEGACIA DE POLÍCIA DISTRITAL E ALTERA A CIRCUNSCRIÇÃO DA VIGÉSIMA, DA DÉCIMA TERCEIRA E DA QUINTA DELEGACIAS DE POLÍCIA DISTRITAIS, NO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 43.619, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2005.

INSTITUI A VIGÉSIMA QUINTA DELEGACIA DE POLÍCIA DISTRITAL E ALTERA A CIRCUNSCRIÇÃO DA VIGÉSIMA, DA DÉCIMA TERCEIRA E DA QUINTA DELEGACIAS DE POLÍCIA DISTRITAIS, NO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado. DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Vigésima Quinta Delegacia de Polícia Distrital - 25ª DPD - no Município de Porto Alegre, subordinada à Delegacia de Polícia Regional de Porto Alegre - DPRPA -, do Departamento de Polícia Metropolitano da Polícia Civil, com a competência, estrutura e classificação prevista nos artigos 30 a 41 do Regimento Interno da Polícia Civil, publicado no Diário Oficial do Estado, de 26 de novembro de 1979.

Art. 2º As circunscrições territoriais da Vigésima Quinta, Vigésima, Décima Terceira e da Quinta Delegacias de Polícia Distritais da Capital passarão a ser as seguintes:

I - VIGÉSIMA QUINTA DELEGACIA DE POLÍCIA DISTRITAL - 25ª DPD - do entroncamento da Rua Ursa Maior com Dr. Campos Velho, exclusive, por esta até a Av. Nonoai, seguindo pela mesma, pela Av. Teresópolis, exclusive, pela Av. Silva Paes, exclusive, Av. Tronco, exclusive, Rua Cruzeiro do Sul, exclusive, Rua Ursa Maior, exclusive, até a Dr. Campos Velho;

II - VIGÉSIMA DELEGACIA DE POLÍCIA DISTRITAL - 20ª DPD - desde as margens do Rio Guaíba, pelos limites do Parque Marinha do Brasil, exclusive, pela Av. Padre Cacique, exclusive, pela Av. Praia de Belas, exclusive, pela Rua José de Alencar, exclusive, pela Rua Malvina até a Rua Cruzeiro do Sul, exclusive, pela Rua Ursa Maior, inclusive, pelo Arroio Passo Fundo, inclusive, pelo Arroio Cavalhada, inclusive, pela Av. Icaraí, inclusive, pela Av. Diário de Notícias, inclusive, até o seu entroncamento com a Av. Guaíba, e, daí, por uma linha reta e seca até as margens do Rio Guaíba;

III - DÉCIMA TERCEIRA DELEGACIA DE POLÍCIA DISTRITAL - 13ª DPD - desde o entroncamento do Arroio Passo Fundo com o Arroio Cavalhada, por este exclusive, pela Rua Cel. Timóteo, inclusive, pela Rua Cel. Massot, inclusive, pela Rua José Domingos Varela, inclusive, pela Rua Silvio Silveira Soares, inclusive, pela Rua Pereira Neto, inclusive, pela Rua João Mora, inclusive, pela Rua Liberal, inclusive, pela Rua Dante Gabriel Guimarães, inclusive, pela Rua Cel. Hilário Pereira Fortes, inclusive, até o seu final, e, daí, por uma linha reta e seca, até a Av. Cavalhada, por esta, inclusive, pela Estrada Eduardo Prado, exclusive, pela Av. Juca Batista, exclusive, até seu entroncamento com o Arroio do Salso, por este, inclusive, até a Estrada Edgar Pires de Castro, por esta, exclusive, pela Estrada Costa Gama, exclusive, pela Estrada Otávio Frasca, exclusive, pela Estrada do Rincão, exclusive, pelo Beco do Boqueirão, exclusive, pela Estrada Costa Gama, exclusive, pela Av. Oscar Pereira, exclusive, até a Avenida do Herval, desta, por uma linha reta e seca, até o Morro da Pedra Redonda, inclusive, daí, por uma linha reta e seca, até a Rua Erechim, até a Av. Nonoai, inclusive, seguindo pela Av. Nonoai inclusive, até a Dr. Campos Velho, inclusive, pela Rua Ursa Maior, exclusive, pelo Arroio Passo Fundo, exclusive, até o seu entroncamento com o Arroio Cavalhada;

IV - QUINTA DELEGACIA DE POLÍCIA DISTRITAL 5ª DPD - desde o entroncamento da Rua Oscar Schneider com a Avenida Professor Oscar Pereira, por esta, inclusive, até a Avenida do Herval, e, daí, por urna linha reta e seca até o Morro da Pedra Redonda, exclusive, deste por uma linha reta e seca até a Rua Erechim, até a Av. Nonoai, inclusive, pela Rua Malvina, até a Rua Cruzeiro do Sul, inclusive, pela Av. Tronco, inclusive, pela Av. Carlos Barbosa, inclusive, pela Rua Oscar Schneider, inclusive, até a Av. Oscar Pereira.

Art. 3º A Vigésima Quinta Delegacia de Polícia Distrital da capital - 25ª DPD - será instalada pelo Chefe de Polícia, mediante expedição de ato respectivo.

Art. 4º Enquanto não for instalada a Vigésima Quinta Delegacia de Polícia Distrital da Capital, as Delegacias de Polícia Distritais, que atualmente abrangem áreas territoriais dentro da circunscrição do órgão policial criado por este Decreto, continuarão prestando os serviços policiais.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de fevereiro de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.