Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.623/2005

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE SANTO ANTÔNIO DO PALMA, TAPEJARA, VACARIA, ANDRÉ DA ROCHA, FAXINALZINHO, MUITOS CAPÕES, MACHADINHO, VILA LÂNGARO, EREBANGO, ESTAÇÃO, SÃO VALENTIM E NOVO BARREIRO.

DECRETO Nº 43.623, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005.

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE SANTO ANTÔNIO DO PALMA, TAPEJARA, VACARIA, ANDRÉ DA ROCHA, FAXINALZINHO, MUITOS CAPÕES, MACHADINHO, VILA LÂNGARO, EREBANGO, ESTAÇÃO, SÃO VALENTIM E NOVO BARREIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o artigo 12 do Decreto Federal nº 895 , de 16 de agosto de 1993, e com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,

considerando as condições climáticas adversas, caracterizadas como estiagem que resultaram em danos e prejuízos em diversas localidades de Municípios do Estado;

considerando que os prejuízos resultantes estão devidamente documentados nos Relatórios de Avaliação acostados nos Expedientes e constatados pelo órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual;

considerando que de acordo com a Resolução nº 3 , de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade do desastre foi de grande porte (nível III);

considerando a ocorrência de danos humanos, além de prejuízos econômicos e sociais, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos Prefeitos Municipais de Santo Antônio do Palma, Tapejara, Vacaria, André da Rocha, Faxinalzinho, Muitos Capões, Machadinho, Vila Lângaro, Erebango, Estação, São Valentim e Novo Barreiro.

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| Expediente nº | Município | Decreto Municipal nº | Prazo | Área |

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|478-08.01/05-1 |Santo Antônio do Pal-|735/05 de 13 de janeiro |90 dias|Zona Rural |

| |ma |de 2005 | | |

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|479-08.01/05-4 |Tapejara | 3.044 /04, de 30 de de-|90 dias|Zona Rural |

| | |zembro de 2004 | | |

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|480-08.01/05-1 |Vacaria |001, de 13 de janeiro de|90 dias|Zona Rural |

| | |2005 | | |

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|482-08.01/05-7 |André da Rocha |597/2005 de 12 de janei-|90 dias|Zona Rural |

| | |ro de 2005 | | |

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|483-08.01/05-0 |Faxinalzinho |855/05, de 6 de janeiro |90 dias|Zona Rural |

| | |de 2005 | | |

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|484-08.01/05-2 |Muitos Capões |459, de 4 de janeiro de |90 dias|Zona Rural |

| | |2005 | | |

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|543-08.01/05-0 |Machadinho |095 de 30 de dezembro de|60 dias|Zona Rural |

| | |2004 | | |

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|544-08.01/05-3 |Vila Lãngaro |760, de 5 de janeiro de |90 dias|Zona Rural |

| | |2005 | | |

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|545-08.01/05-6 |Erebango |719 de 4 de janeiro de |90 dias|Zona Rural |

| | |2005 | | |

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|546-08.01/05-9 |Estação |806/2005, de 5 de janei-|90 dias|Zona Rural |

| | |ro de 2005 | | |

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|547-08.01/05-1 |São Valentim |003/05 de 7 de janeiro |90 dias|Zona Rural |

| | |de 2005 | | |

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|548-08.01/05-0 |Novo Barreiro |002/2005, de 3 de janei-|90 dias|Zona Rural |

| | |ro de 2005 | | |

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Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito estadual.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados pelos desastres, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos atos declaratórios dos respectivos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelos prazos indicados no artigo 1º.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de fevereiro 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 735/2005 de //

Decreto nº 3044/2004 de 30/12/2004

Decreto nº 1/2005 de //

Decreto nº 597/2005 de //

Decreto nº 855/2005 de //

Decreto nº 459/2005 de //

Decreto nº 95/2004 de //

Decreto nº 760/2005 de //

Decreto nº 719/2005 de //

Decreto nº 806/2005 de //

Decreto nº 3/2005 de //

Decreto nº 2/2005 de //