Decreto nº 43.627/2005
DELEGA COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS PARA A PRÁTICA DOS ATOS DE CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO POR RISCO DE VIDA PREVISTA NA LEI Nº 8704, DE 16 DE SETEMBRO DE 1988, E ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.627, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005.
DELEGA COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS PARA A PRÁTICA DOS ATOS DE CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO POR RISCO DE VIDA PREVISTA NA LEI Nº 8704 , DE 16 DE SETEMBRO DE 1988, E ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos para prática dos atos de concessão da gratificação por risco de vida prevista na LEI Nº 8704 , de 16 de setembro de 1988, alterada pelas LEIS Nº 8.804 , de 4 de janeiro de 1988, Nº 9.858 , de 7 de abril de 1993, Nº 10.073 , de 17 de janeiro de 1994, e Nº 11.543 , de 20 de novembro de 2000, aos servidores em efetivo exercício numa das seguintes unidades de trabalho, como segue:
I - Hospital Psiquiátrico São Pedro;
II - Hospital Psiquiátrico Colônia Itapoã;
III - Hospital Psiquiátrico Sanatório Partenon;
IV - Centros de Atendimento;
V - Escolas Especiais;
VI - Hospital Regional de Tuberculose Dr. Alexandre Lisboa;
VII - Ambulatório de Dermatologia Sanitária;
VIII - Instituto de Pesquisas Biológicas.
Art. 2º Ficam ratificados os atos de concessão da gratificação por risco de vida baixados pelo Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos, com base na legislação citada no artigo 1º deste Decreto, a partir da publicação dos referidos atos.
Art. 3º O Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos baixará instruções complementares para execução deste Decreto, onde estabelecerá os procedimentos administrativos a serem observados, bem como a documentação necessária à concessão da gratificação por risco de vida de que trata a LEI Nº 8704 , de 16 de setembro de 1988, e alterações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de fevereiro de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.