Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.627/2005

DELEGA COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS PARA A PRÁTICA DOS ATOS DE CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO POR RISCO DE VIDA PREVISTA NA LEI Nº 8704, DE 16 DE SETEMBRO DE 1988, E ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 43.627, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005.

DELEGA COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS PARA A PRÁTICA DOS ATOS DE CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO POR RISCO DE VIDA PREVISTA NA LEI Nº 8704 , DE 16 DE SETEMBRO DE 1988, E ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos para prática dos atos de concessão da gratificação por risco de vida prevista na LEI Nº 8704 , de 16 de setembro de 1988, alterada pelas LEIS Nº 8.804 , de 4 de janeiro de 1988, Nº 9.858 , de 7 de abril de 1993, Nº 10.073 , de 17 de janeiro de 1994, e Nº 11.543 , de 20 de novembro de 2000, aos servidores em efetivo exercício numa das seguintes unidades de trabalho, como segue:

I - Hospital Psiquiátrico São Pedro;

II - Hospital Psiquiátrico Colônia Itapoã;

III - Hospital Psiquiátrico Sanatório Partenon;

IV - Centros de Atendimento;

V - Escolas Especiais;

VI - Hospital Regional de Tuberculose Dr. Alexandre Lisboa;

VII - Ambulatório de Dermatologia Sanitária;

VIII - Instituto de Pesquisas Biológicas.

Art. 2º Ficam ratificados os atos de concessão da gratificação por risco de vida baixados pelo Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos, com base na legislação citada no artigo 1º deste Decreto, a partir da publicação dos referidos atos.

Art. 3º O Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos baixará instruções complementares para execução deste Decreto, onde estabelecerá os procedimentos administrativos a serem observados, bem como a documentação necessária à concessão da gratificação por risco de vida de que trata a LEI Nº 8704 , de 16 de setembro de 1988, e alterações.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de fevereiro de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.