Decreto nº 43.629/2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, BENS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DO SEGMENTO RODOVIA: RS/425, TRECHO: LINHA AUXILIADORA-NOVA BRÉSCIA.
DECRETO Nº 43.629, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, BENS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DO SEGMENTO RODOVIA: RS/425, TRECHO: LINHA AUXILIADORA-NOVA BRÉSCIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, o segmento da RS/425, Trecho: Linha Auxiliadora - Nova Bréscia, com início do trecho em Linha Auxiliadora, no fim do pavimento existente da própria RS/425, se caracterizando como início do trecho do Projeto no km 6+860 do estaqueamento que inicia como quilômetro zero no entroncamento da RS/130 com a RS/332. O final do projeto está localizado no início do calçamento da Avenida Bento Gonçalves em Nova Bréscia, como km 16+213,21, com extensão de 9.353,21 metros e largura da faixa de domínio de 50 metros, a ser construído segundo projeto aprovado pela Resolução nº 4951, de 20 de janeiro de 2005, do Conselho Rodoviário do DAER, bem como as pedreiras, jazidas, aguadas e outros bens necessários à construção da referida obra ou que na mesma possam ser utilizados.
Art. 2º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem autorizado a promover a desapropriação dos bens de que trata este Decreto, podendo ainda, se entender conveniente ao andamento da obra e de interesse público, requerer urgência nos processos expropriatórios que judicialmente propuser.
Art. 3º Os recursos para as despesas de desapropriação correrão por conta do projeto do orçamento do DAER - 3157 - Construção de Rodovias, Elemento 449051 - Obras e Instalações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de fevereiro de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.