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Decreto nº 43.629/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, BENS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DO SEGMENTO RODOVIA: RS/425, TRECHO: LINHA AUXILIADORA-NOVA BRÉSCIA.

DECRETO Nº 43.629, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, BENS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DO SEGMENTO RODOVIA: RS/425, TRECHO: LINHA AUXILIADORA-NOVA BRÉSCIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, o segmento da RS/425, Trecho: Linha Auxiliadora - Nova Bréscia, com início do trecho em Linha Auxiliadora, no fim do pavimento existente da própria RS/425, se caracterizando como início do trecho do Projeto no km 6+860 do estaqueamento que inicia como quilômetro zero no entroncamento da RS/130 com a RS/332. O final do projeto está localizado no início do calçamento da Avenida Bento Gonçalves em Nova Bréscia, como km 16+213,21, com extensão de 9.353,21 metros e largura da faixa de domínio de 50 metros, a ser construído segundo projeto aprovado pela Resolução nº 4951, de 20 de janeiro de 2005, do Conselho Rodoviário do DAER, bem como as pedreiras, jazidas, aguadas e outros bens necessários à construção da referida obra ou que na mesma possam ser utilizados.

Art. 2º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem autorizado a promover a desapropriação dos bens de que trata este Decreto, podendo ainda, se entender conveniente ao andamento da obra e de interesse público, requerer urgência nos processos expropriatórios que judicialmente propuser.

Art. 3º Os recursos para as despesas de desapropriação correrão por conta do projeto do orçamento do DAER - 3157 - Construção de Rodovias, Elemento 449051 - Obras e Instalações.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de fevereiro de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.