Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.630/2005

INSTITUI UMA COMISSÃO VOLTADA A ADEQUAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL À LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003.

DECRETO Nº 43.630, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005.

INSTITUI UMA COMISSÃO VOLTADA A ADEQUAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL À LEI COMPLEMENTAR Nº 116 , DE 31 DE JULHO DE 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica instituída uma Comissão com a finalidade de estudar e propor normas que viabilizem a adequação da legislação estadual à Lei Complementar nº 116 , de 31 de julho de 2003.

Art. 2º A Comissão de que trata este Decreto será integrada pelos seguintes representantes:

I - dois da Secretaria da Fazenda;

II - um da Procuradoria-Geral do Estado;

III - um da Casa Civil.

§ 1º - A Coordenação da Comissão caberá a um dos representantes da Secretaria da Fazenda.

§ 2º - Os representantes serão designados por ato do Governador do Estado, inclusive o Coordenador, mediante indicação efetuada pelos dirigentes dos Órgãos referidos nos incisos I, II e III.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de fevereiro de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.