Decreto nº 43.630/2005
INSTITUI UMA COMISSÃO VOLTADA A ADEQUAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL À LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003.
DECRETO Nº 43.630, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005.
INSTITUI UMA COMISSÃO VOLTADA A ADEQUAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL À LEI COMPLEMENTAR Nº 116 , DE 31 DE JULHO DE 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica instituída uma Comissão com a finalidade de estudar e propor normas que viabilizem a adequação da legislação estadual à Lei Complementar nº 116 , de 31 de julho de 2003.
Art. 2º A Comissão de que trata este Decreto será integrada pelos seguintes representantes:
I - dois da Secretaria da Fazenda;
II - um da Procuradoria-Geral do Estado;
III - um da Casa Civil.
§ 1º - A Coordenação da Comissão caberá a um dos representantes da Secretaria da Fazenda.
§ 2º - Os representantes serão designados por ato do Governador do Estado, inclusive o Coordenador, mediante indicação efetuada pelos dirigentes dos Órgãos referidos nos incisos I, II e III.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de fevereiro de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.