Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.635/2005

ALTERA O DECRETO Nº 42.985, DE 25 DE MARÇO 2004, QUE EXCETUA A SECRETARIA DA SAÚDE CENTRALIZAÇÃO DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS CELIC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 43.635, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2005.

ALTERA O DECRETO Nº 42.985 , DE 25 DE MARÇO 2004, QUE EXCETUA A SECRETARIA DA SAÚDE CENTRALIZAÇÃO DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS CELIC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do DECRETO Nº 42.985 , de 25 de março de 2004, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 1º - Não se aplica o disposto no artigo 1º do DECRETO Nº 42.943 , de 8 de março de 2004, aos procedimentos licitatórios para aquisição de medicamentos, assemelhados, produtos hospitalares e similares, exceto em relação aos medicamentos importados."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o DECRETO Nº 43.527 , de 29 de dezembro de 2004.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de fevereiro de 2005.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 42985/2004 de 25/03/2004

Decreto nº 42943/2004 de 08/03/2004

Decreto nº 43527/2004 de 29/12/2004