Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.637/2005

CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, E NO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.

DECRETO Nº 43.637, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2005.

CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, E NO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , combinado com o

§ 2º do artigo 13 da LEI Nº 11.916 , de 2 de junho de 2003, e alterações,

considerando a Resolução nº 48 /2004 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, homologada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, em 6 de dezembro de 2004, e na documentação constante do processo administrativo nº 22-16.00/04.3, de 7 de janeiro de 2004, DECRETA:

Art. 1º Fica concedido à empresa MARTIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., com sede na Rua Lodovico Cavinatto, nº 110 - Bairro Nossa Senhora da Saúde, no Município de Caxias do Sul (RS), com CNPJ nº 73.445.454/0001-40 e CGC/TE nº 029/0248574 e Unidade Industrial em instalação, na Estrada Valentino Venturin - Km 76,45 junto ao Trevo BR 453 (Rota do Sol), no Município de Caxias do Sul (RS), o incentivo financeiro previsto no inciso I do artigo 5º do DECRETO Nº 42.360 , de 24 de julho de 2003, e alterações.

Art. 2º O percentual do limite mensal do incentivo e as demais condições do financiamento observarão os termos expressos na Resolução nº 48 /2004, publicada no Diário Oficial do Estado de 7 de dezembro de 2004.

Art. 3º A implementação do incentivo referido no artigo 1º está condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no

§ 1º do artigo 23 do DECRETO Nº 42.360 , de 24 de julho de 2003, entre a Empresa, Secretaria da Fazenda e Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais, que fixará os compromissos da empresa MARTIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLASTICOS LTDA., relacionados ao projeto, e à assinatura do contrato de financiamento com o Gestor do FUNDOPEM/RS.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de fevereiro de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 44848/2006 de 28/12/2006

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.