Decreto nº 43.639/2005
CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, E NO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.
DECRETO Nº 43.639, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2005.
CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, E NO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , combinado com o
§ 2º do artigo 13 da LEI Nº 11.916 , de 2 de junho de 2003, e alterações,
considerando a Resolução nº 60 /2004 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, homologada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, em 17 de dezembro de 2004, respectivamente, e na documentação constante do processo administrativo nº 1140-16.00/03.9, de 24 de setembro de 2003, DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa INDÚSTRIA MECÂNICA THEODÓSIO RANDON LTDA., com sede na Rua Jacob Luchesi, nº 5.039 - Bairro Santa Lúcia, no Município de Caxias do Sul (RS), com CNPJ nº 88.615.265/0001-45 e CGC/TE nº 029/0022789, o incentivo financeiro previsto no inciso I do artigo 5º do DECRETO Nº 42.360 , de 24 de julho de 2003, e alterações.
Art. 2º O percentual do limite mensal do incentivo e as demais condições do financiamento observarão os termos expressos na Resolução nº 60 /2004, publicada no Diário Oficial do Estado de 20 de dezembro de 2004.
Art. 3º A implementação do incentivo referido no artigo 1º está condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no
§ 1º do artigo 23 do DECRETO Nº 42.360 , de 24 de julho de 2003, entre a Empresa, Secretaria da Fazenda e Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais, que fixará os compromissos da empresa INDÚSTRIA MECÂNICA THEODOSIO RANDON LTDA, relacionados ao projeto, e à assinatura do contrato de financiamento com o Gestor do FUNDOPEM/RS.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de fevereiro de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.