Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.639/2005

CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, E NO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.

DECRETO Nº 43.639, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2005.

CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, E NO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , combinado com o

§ 2º do artigo 13 da LEI Nº 11.916 , de 2 de junho de 2003, e alterações,

considerando a Resolução nº 60 /2004 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, homologada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, em 17 de dezembro de 2004, respectivamente, e na documentação constante do processo administrativo nº 1140-16.00/03.9, de 24 de setembro de 2003, DECRETA:

Art. 1º Fica concedido à empresa INDÚSTRIA MECÂNICA THEODÓSIO RANDON LTDA., com sede na Rua Jacob Luchesi, nº 5.039 - Bairro Santa Lúcia, no Município de Caxias do Sul (RS), com CNPJ nº 88.615.265/0001-45 e CGC/TE nº 029/0022789, o incentivo financeiro previsto no inciso I do artigo 5º do DECRETO Nº 42.360 , de 24 de julho de 2003, e alterações.

Art. 2º O percentual do limite mensal do incentivo e as demais condições do financiamento observarão os termos expressos na Resolução nº 60 /2004, publicada no Diário Oficial do Estado de 20 de dezembro de 2004.

Art. 3º A implementação do incentivo referido no artigo 1º está condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no

§ 1º do artigo 23 do DECRETO Nº 42.360 , de 24 de julho de 2003, entre a Empresa, Secretaria da Fazenda e Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais, que fixará os compromissos da empresa INDÚSTRIA MECÂNICA THEODOSIO RANDON LTDA, relacionados ao projeto, e à assinatura do contrato de financiamento com o Gestor do FUNDOPEM/RS.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de fevereiro de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.