Decreto nº 43.642/2005
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE DOIS IRMÃOS DAS MISSÕES, IBIRAIARAS, JABOTICABA, PEDRAS ALTAS, PINHEIRO MACHADO, PIRATINI E TUPANCIRETÃ.
DECRETO Nº 43.642, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2005.
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE DOIS IRMÃOS DAS MISSÕES, IBIRAIARAS, JABOTICABA, PEDRAS ALTAS, PINHEIRO MACHADO, PIRATINI E TUPANCIRETÃ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o
§ 1º do artigo 17 do Decreto Federal nº 5.376 /2005, de 17 de fevereiro de 2005, e com a Resolução nº 3/1999 do Conselho Nacional de Defesa Civil,
considerando as condições climáticas adversas, caracterizadas como estiagem que resultaram em danos e prejuízos em diversas localidades de Municípios do Estado;
considerando que os prejuízos resultantes estão devidamente documentados nos Relatórios de Avaliação acostados nos Expedientes e constatados pelo órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual:
considerando que de acordo com a Resolução nº 3/1999, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade do desastre foi de grande porte (nível III);
considerando a ocorrência de danos humanos, além de prejuízos econômicos e sociais, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos Prefeitos Municipais de Dois Irmãos das Missões, Ibiraiaras, Jaboticaba, Pedras Altas, Pinheiro Machado, Piratini, Tupanciretã:
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| Expediente nº | Município | Decreto Municipal nº | Prazo | Área |
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|735-08.01/05-0 |Dois Irmãos das| 002 /2005,4 de janeiro de|90 dias|Zona rural,nas loca-|
| |Missões |2005 | |lidades de Linha|
| | | | |Campinas, Linha Gra-|
| | | | |mados, Linha Santa|
| | | | |Salete, Linha Pro-|
| | | | |gresso,Linha Potrei-|
| | | | |ros,Linha Moraes,Li-|
| | | | |nha Coxilha da Li-|
| | | | |berdade, Linha Campo|
| | | | |dos Fortes, Linha|
| | | | |Grão de Milho, Linha|
| | | | |Taboão, Linha Estân-|
| | | | |cia do Minuano, Fa-|
| | | | |zenda São Gerônimo,|
| | | | |Linha Strobel, Linha|
| | | | |Boqueirão e Linha|
| | | | |Moreno Lima |
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|732-08.01/05-2 |Ibiraiaras | 2188 /2005, de 10 de ja-|90 dias|Zona rural |
| | |neiro de 2005. | | |
|-----------------|-------------------|------------------------|-------|--------------------|
|748-08.01/05-0 |Jaboticaba | 002 /2005,de 3 janeiro de|60 dias|Zona urbana (sede) e|
| | |2005 | |zona rural, nas lo-|
| | | | |calidades de Vila|
| | | | |Trentin, Linha Co-|
| | | | |queiro, Linha Feijó,|
| | | | |Linha Scimitt, Linha|
| | | | |Varejão, Linha Santa|
| | | | |Lúcia, Linha Bonita,|
| | | | |Linha São Luis, Li-|
| | | | |nha Barreiro, Linha|
| | | | |Alto Alegre, Linha|
| | | | |Jaboticaba Velha,|
| | | | |Linha Esquina Evan-|
| | | | |gélica, Linha Braga,|
| | | | |Linha Floresta,Linha|
| | | | |Dalbianco, Linha Bo-|
| | | | |nita Trentin, Linha|
| | | | |Alto Xaxim, Linha|
| | | | |Baixo Xaxim, Linha|
| | | | |Adventista e Linha|
| | | | |Gervásio |
|-----------------|-------------------|------------------------|-------|--------------------|
|728-08.01/05-7 |Pedras Altas | 453 /2005, de 18 de ja-|90 dias|Zona rural, nas lo-|
| | |neiro de 2005. | |calidades de 1º, 2º,|
| | | | |3º e 4º Distrito |
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|727-08.01/05-4 |Pinheiro Machado | 4.190 /2005,de 19 de ja- |90 dias|Zona rural, no 2º|
| | |neiro de 2005. | |Distrito, nas loca-|
| | | | |lidades de Chapeado,|
| | | | |Areal, Cerro Chato,|
| | | | |Alto Bonito,Aroeira,|
| | | | |Anhame,Restinga,Car-|
| | | | |ro Quebrado, Cerro|
| | | | |Partido e Aberta; no|
| | | | |3º Distrito, na lo-|
| | | | |calidade de Alegrias|
| | | | |(Assentamentos Ru-|
| | | | |rais) |
|-----------------|-------------------|------------------------|-------|--------------------|
|741-08.01/05-1 |Piratini | 003 /2005,de 5 de janeiro|90 dias|Zona rural, no 1º,2º|
| | |de 2005 | |3º,4º e 5º Distritos|
|-----------------|-------------------|------------------------|-------|--------------------|
|733-08.01/05-5 |Tupanciretã | 2200 /2005,de 6 de janei-|60 dias|Zona rural |
| | |ro de 2005. | | |
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Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados pelos desastres, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos atos declaratórios dos respectivos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelos prazos indicados no artigo 1º.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de fevereiro de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2/2005 de //
Decreto nº 2188/2005 de //
Decreto nº 453/2005 de //
Decreto nº 4190/2005 de //
Decreto nº 3/2005 de //
Decreto nº 2200/2005 de 06/01/2005