Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.646/2005

TRANSFORMA ESTABELECIMENTO DE ENSINO.

DECRETO Nº 43.646, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2005.

TRANSFORMA ESTABELECIMENTO DE ENSINO.

O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , e nos termos da Resolução nº 253 /2000 e do Parecer nº 764/2004, ambos do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Ficam transformadas as Escolas Estaduais de Ensino Fundamental, abaixo relacionadas, em Escolas Estaduais de Ensino Médio, como segue:

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Fábio Nackpar dos Santos, em Candelária;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Belizário de Oliveira Carpes, em Espumoso;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Júlio Mangoni, em Farroupilha;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Getúlio Vargas, em Fontoura Xavier,

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Dante Grossi, em Garibaldi;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Bento Gonçalves da Silva, em Itapuca;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Júlio Prates de Castilhos; em Júlio de Castilhos;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Dom Frei Vital de Oliveira, em Muitos Capões;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Luiz Gelain, em Nova Pádua;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Lageado Grande, em São Francisco de Paula;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Maranhão, em São Marcos;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de fevereiro de 2005.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.