Decreto nº 43.646/2005
TRANSFORMA ESTABELECIMENTO DE ENSINO.
DECRETO Nº 43.646, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2005.
TRANSFORMA ESTABELECIMENTO DE ENSINO.
O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , e nos termos da Resolução nº 253 /2000 e do Parecer nº 764/2004, ambos do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:
Art. 1º Ficam transformadas as Escolas Estaduais de Ensino Fundamental, abaixo relacionadas, em Escolas Estaduais de Ensino Médio, como segue:
- Escola Estadual de Ensino Fundamental Fábio Nackpar dos Santos, em Candelária;
- Escola Estadual de Ensino Fundamental Belizário de Oliveira Carpes, em Espumoso;
- Escola Estadual de Ensino Fundamental Júlio Mangoni, em Farroupilha;
- Escola Estadual de Ensino Fundamental Getúlio Vargas, em Fontoura Xavier,
- Escola Estadual de Ensino Fundamental Dante Grossi, em Garibaldi;
- Escola Estadual de Ensino Fundamental Bento Gonçalves da Silva, em Itapuca;
- Escola Estadual de Ensino Fundamental Júlio Prates de Castilhos; em Júlio de Castilhos;
- Escola Estadual de Ensino Fundamental Dom Frei Vital de Oliveira, em Muitos Capões;
- Escola Estadual de Ensino Fundamental Luiz Gelain, em Nova Pádua;
- Escola Estadual de Ensino Fundamental Lageado Grande, em São Francisco de Paula;
- Escola Estadual de Ensino Fundamental Maranhão, em São Marcos;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de fevereiro de 2005.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.