Decreto nº 43.647/2005
CRIA ESTABELECIMENTO DE ENSINO.
DECRETO Nº 43.647, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2005.
CRIA ESTABELECIMENTO DE ENSINO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e nos termos da Resolução CEED nº 253 /2000 e do Parecer nº 764/2004, ambos do Conselho Estadual de Educação,
Art. 1º Fica criada uma Escola Estadual de Ensino Médio no Bairro Jardim América, no município de Capão do Leão.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de fevereiro de 2005.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.