Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.649/2005

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE SALVADOR DO SUL, TRÊS ARROIOS, ARAMBARÉ, TAQUARA, ACEGUÁ, JAGUARÃO, PROTÁSIO ALVES, SÃO VALENTIM DO SUL, BAGÉ, CERRO GRANDE DO SUL, CANDIOTA, VILA FLORES, FAGUNDES VARELA, GUABIJU E IPÊ.

DECRETO Nº 43.649, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2005.

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE SALVADOR DO SUL, TRÊS ARROIOS, ARAMBARÉ, TAQUARA, ACEGUÁ, JAGUARÃO, PROTÁSIO ALVES, SÃO VALENTIM DO SUL, BAGÉ, CERRO GRANDE DO SUL, CANDIOTA, VILA FLORES, FAGUNDES VARELA, GUABIJU E IPÊ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o

§ 1º do artigo 17 do Decreto Federal nº 5.376 /2005, de 17 de fevereiro de 2005, e com a Resolução nº 3/1999 do Conselho Nacional de Defesa Civil,

considerando as condições climáticas adversas, caracterizadas como estiagem que resultaram em danos e prejuízos em diversas localidades de Municípios do Estado;

considerando que os prejuízos resultantes estão devidamente documentados nos Relatórios de Avaliação acostados nos Expedientes e constatados pelo órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual;

considerando que de acordo com a Resolução nº 3/1999 de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade do desastre foi de grande porte (nível III);

considerando a ocorrência de danos humanos, além de prejuízos econômicos e sociais, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos Prefeitos Municipais de Salvador do Sul, Três Arroios, Arambaré, Taquara, Aceguá, Jaguarão, Protásio Alves, São Valentim do Sul, Bagé, Cerro Grande do Sul, Candiota, Vila Flores, Fagundes Varela, Guabiju e Ipê.

___________________________________________________________________________________________

| Expediente nº | Município | Decreto Municipal nº | Prazo | Área |

|=================|===================|========================|=======|====================|

|976-08.01/05-7 |Salvador do Sul |1033/20005,de 19 de ja -|90 dias|Zona rural |

| | |neiro de 2005. | | |

|-----------------|-------------------|------------------------|-------|--------------------|

|987-08.01/05-1 |Três Arroios | 1156 /2004, de 30 de de-|90 dias|Zona rural |

| | |zembro de 2004. | | |

|-----------------|-------------------|------------------------|-------|--------------------|

|983-08.01/05-0 |Arambaré | 376 /2005, de 14 de feve-|90 dias|Zona rural |

| | |reiro de 2005. | | |

|-----------------|-------------------|------------------------|-------|--------------------|

|981-08.01/05-5 |Taquara | 030 /2005,de 7 de janeiro|60 dias|Zona rural |

| | |de 2005. | | |

|-----------------|-------------------|------------------------|-------|--------------------|

|986-08.01/05-9 |Aceguá | 370 /2005, de 26 de ja-|90 dias|Zona rural |

| | |neiro de 2005 | | |

|-----------------|-------------------|------------------------|-------|--------------------|

|973-08.01/05-9 |Jaguarão | 034 /2005, de 31 de ja-|90 dias|Zona rural |

| | |neiro de 2005 | | |

|-----------------|-------------------|------------------------|-------|--------------------|

|975-08.01/05-4 |Protásio Alves | 006 /2005, de 21 de ja - |90 dias|Zona rural |

| | |neiro de 2005. | | |

|-----------------|-------------------|------------------------|-------|--------------------|

|977-08.01/05-0 |São Valentim do Sul| 001 /2005,de 5 de janeiro|60 dias|Zona rural |

| | |de 2005. | | |

|-----------------|-------------------|------------------------|-------|--------------------|

|974-08.01/05-1 |Bagé | 009 /2005 de 28 de janei-|90 dias|Zona rural |

| | |ro de 2005. | | |

|-----------------|-------------------|------------------------|-------|--------------------|

|984-08.01/05-3 |Cerro Grande do Sul| 05 /2005, de 4 de feve-|90 dias|Zona rural |

| | |reiro 2005. | | |

|-----------------|-------------------|------------------------|-------|--------------------|

|985-08.01/05-6 |Candiota | 1943 /2005, de 5 de janei|90 dias|Zona rural |

| | |ro de 2005. | | |

|-----------------|-------------------|------------------------|-------|--------------------|

|979-08.01/05-5 |Vila Flores | 2635 /2005,de 13 de janei|90 dias|Zona rural |

| | |ro de 2005. | | |

|-----------------|-------------------|------------------------|-------|--------------------|

|978-08.01/05-2 |Fagundes Varela | 1008 /2005, de 7 de ja -|90 dias|Zona rural |

| | |neiro de 2005. | | |

|-----------------|-------------------|------------------------|-------|--------------------|

|980-08.01/05-2 |Guabiju | 005 /2005,de 7 de janeiro|90 dias|Zona rural |

| | |de 2005. | | |

|-----------------|-------------------|------------------------|-------|--------------------|

|982-08.01/05-8 |Ipê | 565 /2005,de 6 de janeiro|90 dias|Zona rural |

| | |de 2005. | | |

|_________________|___________________|________________________|_______|____________________|

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito estadual.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados pelos desastres, mediante prévia articulação com o órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos atos declaratórios dos respectivos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelos prazos indicados no artigo 1º.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de fevereiro de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1156/2004 de 01/01/2004

Decreto nº 1033/2005 de //

Decreto nº 376/2005 de //

Decreto nº 30/2005 de //

Decreto nº 370/2005 de //

Decreto nº 34/2005 de //

Decreto nº 6/2005 de //

Decreto nº 1/2005 de //

Decreto nº 9/2005 de //

Decreto nº 5/2005 de //

Decreto nº 1943/2005 de //

Decreto nº 2635/2005 de //

Decreto nº 1008/2005 de //