Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.651/2005

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE RELVADO, UNIÃO DA SERRA, CARLOS BARBOSA, SANTA CRUZ DO SUL, CACHOEIRINHA E SERAFINA CORRÊA.

DECRETO Nº 43.651, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE RELVADO, UNIÃO DA SERRA, CARLOS BARBOSA, SANTA CRUZ DO SUL, CACHOEIRINHA E SERAFINA CORRÊA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o

§ 1º do artigo 17 do Decreto Federal nº 5.376 /2005, de 17 de fevereiro de 2005, e com a Resolução nº 3/1999 do Conselho Nacional de Defesa Civil,

considerando as condições climáticas adversas, caracterizadas como estiagem que resultaram em danos e prejuízos em diversas localidades de Municípios do Estado;

considerando que os prejuízos resultantes estão devidamente documentados nos Relatórios de Avaliação acostados nos Expedientes e constatados pelo órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual;

considerando que de acordo com a Resolução nº 3/1999, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade do desastre foi de grande porte (nível III);

considerando a ocorrência de danos humanos, além de prejuízos econômicos e sociais, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos Prefeitos Municipais de Relvado, União da Serra, Carlos Barbosa, Santa Cruz do Sul, Cachoeirinha e Serafina Corrêa:

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| Expediente nº | Município | Decreto Municipal nº | Prazo | Área |

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|1022-08.01/05-8 |Relvado | 02 /2005,de 28 de janeiro|90 dias|Todo Território |

| | |de 2005 | | |

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|1017-08.01/05-2 |União da Serra | 002 /2005, de 11 de ja-|90 dias|Zona rural |

| | |neiro de 2005 | | |

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|1019-08.01/05-8 |Carlos Barbosa | 1.886 /2005, de 20 de |90 dias|Zona rural |

| | |janeiro de 2005 | | |

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|1021-08.01/05-8 |Santa Cruz do Sul | 6.166 /2005,de 02 de |90 dias|Zona rural |

| | |fevereiro de 2005 | | |

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|1020-08.01/05-5 |Cachoeirinha | 3761 /2005, de 4 de |60 dias|Zona urbana |

| | |fevereiro de 2005 | | |

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|1018-08.01/05-5 |Serafina Corrêa | 04 /2005,de 17 de janeiro|90 dias|Zona rural |

| | |de 2005 | | |

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Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito estadual.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados pelos desastres, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos atos declaratórios dos respectivos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelos prazos indicados no artigo 1º.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de fevereiro de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2/2005 de //

Decreto nº 1886/2005 de 20/01/2005

Decreto nº 6166/2005 de //

Decreto nº 3761/2005 de 04/02/2005

Decreto nº 4/2005 de 17/01/2005