Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.652/2005

DIVULGA O VALOR APURADO PARA FINS DA LEI Nº 12.201, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004.

DECRETO Nº 43.652, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005.

DIVULGA O VALOR APURADO PARA FINS DA LEI Nº 12.201 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o artigo 7º da LEI Nº 12.201 , de 29 de dezembro de 2004,

considerando que o resultado positivo previsto no

§ 2º do artigo 2º da LEI Nº 12.201 , de 29 de dezembro de 2004, representa percentual menor que o estabelecido no caput desse artigo, caracterizando a exceção prevista no artigo 4º da referida Lei, DECRETA:

Art. 1º É fixado em R$ 1.779.324,29 (um milhão, setecentos e setenta e nove mil, trezentos e vinte e quatro reais e vinte e nove centavos) o valor base para o cálculo dos percentuais de recomposição de que trata a LEI Nº 12.201 , de 29 de dezembro de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de março de 2005.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de fevereiro de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 12201/2004 de 29/12/2004