Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.653/2005

INTRODUZ ALTERAÇÕES NO DECRETO Nº 42.767, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE INSTITUIU O CONSELHO PERMANENTE DE GEOGRAFIA E CARTOGRAFIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

DECRETO Nº 43.653, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005.

INTRODUZ ALTERAÇÕES NO DECRETO Nº 42.767 , DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE INSTITUIU O CONSELHO PERMANENTE DE GEOGRAFIA E CARTOGRAFIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescidos incisos no artigo 3º do DECRETO Nº 42.767 , de 19 de dezembro de 2003, que instituiu o Conselho Permanente de Geografia e Cartografia do Estado do Rio Grande do Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º (...)

...

XV - Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE;

XVI - Associação dos Geógrafos Brasileiros -

Seção Porto Alegre - AGB/RS;

XVII - Associação Brasileira de Engenheiros Cartógrafos -

Seção do Rio Grande do Sul - ABEC/RS;

XVIII - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA/RS;

XIX - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveís - IBAMA;

XX - Associação dos Geógrafos Profissionais do Rio Grande do Sul -AGP/RS;

XXI - 1ª Divisão de Levantamento do Exército - Diretoria de Serviço Geocrítico -1º DL/DSG;

XXII - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;

XXIII - Universidades e Faculdades que formem bacharéis em Geografia ou licenciados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de fevereiro de 2005.

Art. 1

Art. 3

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 42767/2003 de 19/12/2003