Decreto nº 43.653/2005
INTRODUZ ALTERAÇÕES NO DECRETO Nº 42.767, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE INSTITUIU O CONSELHO PERMANENTE DE GEOGRAFIA E CARTOGRAFIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
DECRETO Nº 43.653, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005.
INTRODUZ ALTERAÇÕES NO DECRETO Nº 42.767 , DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE INSTITUIU O CONSELHO PERMANENTE DE GEOGRAFIA E CARTOGRAFIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescidos incisos no artigo 3º do DECRETO Nº 42.767 , de 19 de dezembro de 2003, que instituiu o Conselho Permanente de Geografia e Cartografia do Estado do Rio Grande do Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º (...)
...
XV - Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE;
XVI - Associação dos Geógrafos Brasileiros -
Seção Porto Alegre - AGB/RS;
XVII - Associação Brasileira de Engenheiros Cartógrafos -
Seção do Rio Grande do Sul - ABEC/RS;
XVIII - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA/RS;
XIX - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveís - IBAMA;
XX - Associação dos Geógrafos Profissionais do Rio Grande do Sul -AGP/RS;
XXI - 1ª Divisão de Levantamento do Exército - Diretoria de Serviço Geocrítico -1º DL/DSG;
XXII - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
XXIII - Universidades e Faculdades que formem bacharéis em Geografia ou licenciados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de fevereiro de 2005.
Art. 1
Art. 3
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 42767/2003 de 19/12/2003