Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.656/2005

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

DECRETO Nº 43.656, DE 02 DE MARÇO DE 2005.

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º É declarado hóspede oficial do Estado, no período de 15 a 18 de março de 2005, EVA ROCHA DE AZEVEDO TORREIAS, quando participará como instrutora no Curso de Formação de Tutores para Cursos On-line, promovido dentro do Programa de Educação Fiscal do Rio Grande do Sul.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito a passagens aéreas, alimentação e hospedagem que correrão à conta da Secretaria da Fazenda.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de março de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.