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Decreto nº 43.658/2005

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE CAMAQUÃ, GUAPORÉ, SANTA MARGARIDA, SENTINELA DO SUL, TRÊS PALMEIRAS E VILA NOVA DO SUL.

DECRETO Nº 43.658, DE 04 DE MARÇO DE 2005.

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE CAMAQUÃ, GUAPORÉ, SANTA MARGARIDA, SENTINELA DO SUL, TRÊS PALMEIRAS E VILA NOVA DO SUL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o

§ 1º do artigo 17 do Decreto Federal nº 5.376 , de 17 de fevereiro de 2005, e com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,

considerando as condições climáticas adversas, caracterizadas como estiagem que resultaram em danos e prejuízos em diversas localidades de Municípios do Estado;

considerando que os prejuízos resultantes estão devidamente documentados nos Relatórios de Avaliação acostados nos Expedientes e constatados pelo órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual;

considerando que de acordo com a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade do desastre foi de grande porte (nível III);

considerando a ocorrência de danos humanos, além de prejuízos econômicos e sociais, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos Prefeitos Municipais de Camaquã, Guaporé, Santa Margarida, Sentinela do Sul, Três Palmeiras e Vila Nova do Sul:

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| Expediente nº | Município | Decreto Municipal nº | Prazo | Área |

|=================|===================|========================|=======|====================|

|1046-08.01/05-5 |Camaquã | 6569 /2005, de 28 de ja-|90 dias|Zona rural |

| | |neiro de 2005 | | |

|-----------------|-------------------|------------------------|-------|--------------------|

|1059-08.01/05-5 |Guaporé | 3605 /2005, de 11 de ja-|90 dias|Zona rural |

| | |neiro de 2005 | | |

|-----------------|-------------------|------------------------|-------|--------------------|

|1042-08.01/05-4 |Santa Margarida |282/2005,de 31 de janei-|90 dias|Zona urbana nos|

| | |ro de 2005 | |bairros Camboatá e|

| | | | |Rufino Farias e zona|

| | | | |rural nas localida-|

| | | | |des de Distrito do|

| | | | |Bolso, Distrito de|

| | | | |Santa Margarida,Dis-|

| | | | |trito de Canas, Dis-|

| | | | |trito da Serrinha e|

| | | | |Distrito de Cambai-|

| | | | |zinho |

|-----------------|-------------------|------------------------|-------|--------------------|

|1045-8.01/05-2 |Sentinela do Sul |438/2005,de 31 de janei-|90 dias|Zona rural |

| | |ro de 2005 | | |

|-----------------|-------------------|------------------------|-------|--------------------|

|738-08.01/05-9 |Três Palmeiras |001/2005,de 5 de janeiro|90 dias|Zona rural |

| | |de 2005 | | |

|-----------------|-------------------|------------------------|-------|--------------------|

|1051-08.01/05-3 |Vila Nova do Sul |006/2005,de 23 de janei-|90 dias|Zona rural |

| | |ro de 2005 | | |

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Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito estadual.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados pelos desastres, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos atos declaratórios dos respectivos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelos prazos indicados no artigo 1º.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de março de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6569/2005 de //

Decreto nº 3605/2005 de 11/01/2005

Decreto nº 282/2005 de //

Decreto nº 438/2005 de //

Decreto nº 1/2005 de //

Decreto nº 6/2005 de //