Decreto nº 43.661/2005
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE PEDRO OSÓRIO, SEGREDO, JARI, MAÇAMBARÁ, SILVEIRA MARTINS, VISTA ALEGRE DO PRATA, NOVA ARAÇA, SOBRADINHO, LAVRAS DO SUL, CAÇAPAVA DO SUL, NOVA BASSANO, IBARAMA, FORQUETINHA, TUCUNDUVA, REDENTORA, SANTO ÂNGELO E SÃO PEDRO DO BUTIÁ.
DECRETO Nº 43.661, DE 07 DE MARÇO DE 2005.
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE PEDRO OSÓRIO, SEGREDO, JARI, MAÇAMBARÁ, SILVEIRA MARTINS, VISTA ALEGRE DO PRATA, NOVA ARAÇA, SOBRADINHO, LAVRAS DO SUL, CAÇAPAVA DO SUL, NOVA BASSANO, IBARAMA, FORQUETINHA, TUCUNDUVA, REDENTORA, SANTO ÂNGELO E SÃO PEDRO DO BUTIÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o
§ 1º do artigo 17 do Decreto Federal nº 5.376 /2005, de, 17 de fevereiro de 2005, e com a Resolução nº 3/1999 do Conselho Nacional de Defesa Civil.
considerando as condições climáticas adversas, caracterizadas como estiagem que resultaram em danos e prejuízos em diversas localidades de Municípios do Estado;
considerando que os prejuízos resultantes estão devidamente documentados nos Relatórios de Avaliação acostados nos Expedientes e constatados pelo órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual:
considerando que de acordo com a Resolução nº 3/1999, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade do desastre foi de grande porte (nível III);
considerando a ocorrência de danos humanos, além de prejuízos econômicos e sociais, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos Prefeitos Municipais de Pedro Osório, Segredo, Jari, Maçambará, Silveira Martins, Vista Alegre do Prata, Nova Araça, Sobradinho, Lavras do Sul, Caçapava do Sul, Nova Bassano, Ibararna, Forquetinha, Tucunduva, Redentora, Santo Ângelo e São Pedro do Butiá:
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| Expediente nº | Município | Decreto Municipal nº | Prazo | Área |
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|1338-08.01/05-3 |Pedro Osório | 4060 /2005,de 6 de janei-|90 dias|Zona rural |
| | |ro de 2005 | | |
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|1339-08.01/05-6 |Segredo | 1.483 /2005 de 10 de fe -|90 dias|Zona rural |
| | |vereiro de 2005 | | |
|-----------------|-------------------|------------------------|-------|--------------------|
|1244-08.01/05-6 |Jari | 695 /2005, 28 de janeiro |90 dias|Zona rural |
| | |de 2005 | | |
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|1242-08.01/05-0 |Maçambará | 03 /2005,de 15 de feve - |90 dias|Zona rural |
| | |reiro de 2005 | | |
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|1241-08.01/05-8 |Silveira Martins |02-GP/2005, de 24 de ja-|90 dias|Todo território |
| | |neiro de 2005 | | |
|-----------------|-------------------|------------------------|-------|--------------------|
|1236-08.01/05-0 |Vista Alegre do| 004 /2005,de 7 de janeiro|90 dias|Zona rural |
| |Prata |de 2005 | | |
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|1328-18.01/05-1 |Nova Araça | 1340 /2005, de 1º de fe -|90 dias|Zona rural |
| | |vereiro de 2005 | | |
|-----------------|-------------------|------------------------|-------|--------------------|
|1340-08.01/05-3 |Sobradinho | 3254 /2005, de 11 de fe -|90 dias|Zona rural |
| | |vereiro de 2005 | | |
|-----------------|-------------------|------------------------|-------|--------------------|
|1332-08.01/05-7 |Lavras do Sul | 4073 /2005,de 31 de ja - |90 dias|Zona rural |
| | |neiro de 2005 | | |
|-----------------|-------------------|------------------------|-------|--------------------|
|1329-08.01/05-4 |Caçapava do Sul | 01 /2005, de 6 de janeiro|90 dias|Zona rural |
| | |de 2005 | | |
|-----------------|-------------------|------------------------|-------|--------------------|
|1368-08 01/05-9 |Nova Bassano | 02 /2005 de 6 de janeiro|90 dias|Zona rural |
| | |de 2005 | | |
|-----------------|-------------------|------------------------|-------|--------------------|
|1331-08.01/05-4 |Ibarama | 1.183 /2005, de 11 de fe-|90 dias|Zona rural |
| | |vereiro de 2005 | | |
|-----------------|-------------------|------------------------|-------|--------------------|
|1243-08.01/05-3 |Forquetinha | 219 /2005, de 1º de fe -|90 dias|Todo território |
| | |vereiro de 2005 | | |
|-----------------|-------------------|------------------------|-------|--------------------|
|1233-08.01/05-1 |Tuncunduva | 047 /2005, de 14 de ja-|90 dias|Zona rural, nas lo-|
| | |neiro de 2005 |calidades de Lajeado Gatea-|
| | | | |dinhos, Reserva São|
| | | | |João, Rui Ramos,Bela|
| | | | |Harmonia, Esquina|
| | | | |Cavalheiro, Esquina|
| | | | |Tucunduva,São Miguel|
| | | | |,São Brás,Ressaca do|
| | | | |Rio Santa Rosa e|
| | | | |Ressaca do Guerrilha|
|-----------------|-------------------|------------------------|-------|--------------------|
|1168-08.01/05-2 |Redentora | 2238 /2005, de 5 de ja-|90 dias|Zona rural |
| | |neiro de 2005 | | |
|-----------------|-------------------|------------------------|-------|--------------------|
|1237-08.01/05-2 |Santo Ângelo | 3.037 /2005 de 14 de fe -|90 dias|Zona rural |
| | |vereiro de 2005 | | |
|-----------------|-------------------|------------------------|-------|--------------------|
|1238-08.01/05-5 |São Pedro do Butiá | 594 /2005, de 14 de feve-|90 dias|Zona rural, na loca-|
| | |reiro de 2005 | |lidades de Linha Bo-|
| | | | |nita, Bonita Norte,|
| | | | |Taipão,Taipão Fundo,|
| | | | |Santa Teresinha, Boa|
| | | | |Esperança, Esquina|
| | | | |União e Distrito de|
| | | | |Butiá Interior. |
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Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados pelos desastres, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos atos declaratórios dos respectivos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelos prazos indicados no artigo 1º.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de março de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4060/2005 de //
Decreto nº 1483/2005 de //
Decreto nº 695/2005 de //
Decreto nº 3/2005 de //
Decreto nº 2/2005 de //
Decreto nº 4/2005 de //
Decreto nº 1340/2005 de //
Decreto nº 3254/2005 de //
Decreto nº 4073/2005 de //
Decreto nº 1/2005 de //
Decreto nº 1183/2005 de //
Decreto nº 219/2005 de //
Decreto nº 47/2005 de //
Decreto nº 2238/2005 de //
Decreto nº 3037/2005 de 14/02/2005
Decreto nº 594/2005 de //