Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.664/2005

EXCETUA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 37.287, DE 10 DE MARÇO DE 1997, OS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS QUE REFERE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 43.664, DE 09 DE MARCO DE 2005.

EXCETUA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 37.287 , DE 10 DE MARÇO DE 1997, OS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS QUE REFERE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Excetua ao disposto no artigo 1º do DECRETO Nº 37.287 , de 10 de março de 1997, até 30 de junho de 2005, os procedimentos licitatórios necessários para aquisição de materiais, equipamentos, serviços e obras destinados às áreas de justiça e segurança pública da Secretaria da Justiça e da Segurança, envolvendo o Órgão Central, a SUSEPE, o IGP, a BRIGADA MILITAR, a POLÍCIA CIVIL e o DETRAN. (Vide prorrogação dada pelos Decretos nº 44244 /2006, nº 45052 /2007 e nº 45424 /2007)

Parágrafo único - Os procedimentos de que trata o caput do artigo serão realizados pela Secretaria da Justiça e da Segurança, prioritariamente, mediante modalidade pregão, de acordo com o que estabelece a Lei Federal nº 10.520 . de 17 de julho de 2002.

Art. 2º .Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de março de 2005.