Decreto nº 43.664/2005
EXCETUA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 37.287, DE 10 DE MARÇO DE 1997, OS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS QUE REFERE.
DECRETO Nº 43.664, DE 09 DE MARCO DE 2005.
EXCETUA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 37.287 , DE 10 DE MARÇO DE 1997, OS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS QUE REFERE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Excetua ao disposto no artigo 1º do DECRETO Nº 37.287 , de 10 de março de 1997, até 30 de junho de 2005, os procedimentos licitatórios necessários para aquisição de materiais, equipamentos, serviços e obras destinados às áreas de justiça e segurança pública da Secretaria da Justiça e da Segurança, envolvendo o Órgão Central, a SUSEPE, o IGP, a BRIGADA MILITAR, a POLÍCIA CIVIL e o DETRAN. (Vide prorrogação dada pelos Decretos nº 44244 /2006, nº 45052 /2007 e nº 45424 /2007)
Parágrafo único - Os procedimentos de que trata o caput do artigo serão realizados pela Secretaria da Justiça e da Segurança, prioritariamente, mediante modalidade pregão, de acordo com o que estabelece a Lei Federal nº 10.520 . de 17 de julho de 2002.
Art. 2º .Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de março de 2005.